Ser beneficiário de um plano de saúde é sinônimo de segurança e saúde. Nem sempre é fácil conseguir esse benefício. Para quem tem vínculos empregatícios, geralmente, o serviço entra no pacote de benefícios. Já para profissionais liberais ou autônomos existe a opção de contratar um plano de saúde coletivo por adesão. Mas como isso é feito? Quais são as regras para aderir a esse benefício?
A regra para se enquadrar nesse modelo de contrato consiste em estar vinculado a um sindicato ou entidade de classe que ofereça esse benefício como um diferencial. A contratação do serviço é intermediada por uma administradora de benefícios.
Para te ajudar a entender mais sobre essa opção, separamos aqui as principais informações sobre a contratação de um plano coletivo por adesão.
Quem são os profissionais liberais?
Por definição acadêmica, são considerados profissionais liberais todos aqueles que tiverem formação universitária ou técnica e que tenham permissão para exercer a sua profissão. Ou seja: são profissionais vinculados, registrados a uma ordem ou conselho referente à sua formação. Exemplos: médicos, advogados, arquitetos, educadores físicos, dentistas, jornalistas etc.
Estes profissionais podem estar trabalhando para uma empresa ou por conta própria. Mas, devido à sua especialização em uma determinada área, eles dispõem de autonomia para executar suas atividades diárias.
Sendo assim, muitos acabam trabalhando de maneira independente. Alguns montam seu próprio escritório ou consultório e outros acabam prestando concursos para trabalhar em uma instituição governamental.
O que é um plano de saúde coletivo?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um plano de saúde coletivo é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essas instituições e aos dependentes dessas pessoas.
Os planos de saúde coletivo são classificados em: empresarial ou por adesão.
Os planos de saúde empresarial são direcionados aos funcionários que têm vínculo empregatício ou estatutário com uma pessoa jurídica. Nesse conjunto também estão incluídos os planos de saúde para MEI.
Já planos de saúde coletivo por adesão tendem a ser adotados por profissionais liberais ou autônomos, vinculados a conselhos, sindicatos e associações.
O tempo de carência, a vigência mínima do contrato e outras particularidades dependem, exclusivamente, da negociação feita pela empresa ou administradora de benefícios.
O que faz uma administradora de benefícios?
As administradoras de benefícios atuam em conjunto com empresas, conselhos, sindicatos ou associações profissionais. Geralmente, a identificação aparece no boleto e pode ser obtida junto à área de recursos humanos da pessoa jurídica contratante.
Como o próprio nome reforça, empresas cadastradas como administradora de benefícios serão responsáveis por administrar e gerenciar processos administrativos, tais como: cadastros, emissão de boletos, reajustes de mensalidades etc.
A administradora de benefícios poderá também absorver alguns riscos da operadora de planos de saúde, como por exemplo, o atraso ou não-pagamento de mensalidades pela empresa, sindicato ou associação profissional contratante, de forma a não prejudicar os beneficiários.
Como contratar um plano de saúde coletivo por adesão?
A contratação de uma assistência médica não precisa ser um bicho de sete cabeças. Para contratar o plano de saúde coletivo por adesão, os profissionais liberais ou vinculados a sindicatos deverão apresentar os documentos que comprovam o seu vínculo com o conselho ou entidade de classe.
Além disso, o futuro beneficiário deve entrar em contato com a entidade de classe ou conselho que estiver vinculado para saber mais sobre a opções de plano de saúde disponíveis e solicitar os contatos da administradora de benefícios responsável.
Então, é importante lembrar que a rede credenciada, os benefícios e coberturas do plano de saúde devem ser negociados com a administradora de benefícios. A empresa deve estar na lista de recomendações da ANS e será ela quem definirá, entre outras coisas, as possíveis carências e se o profissional poderá ou não incluir dependentes.
Geralmente, é a administradora de benefícios que negocia com a operadora do plano de saúde os reajustes de mensalidade, as alterações na rede credenciada e as formas de controle de acesso aos serviços do plano. A empresa, portanto, assume o papel de representante do conselho, sindicato ou associação profissional contratante.
Qual o valor do reajuste de plano de saúde coletivo por adesão
O reajuste do plano de saúde é algo natural. Entra ano e sai ano, mudam-se as tributações e as obrigações fiscais acabam impulsionando os ajustes nas mensalidades dos planos.
Porém, uma dúvida recorrente é com relação aos prazos de reajustes. Afinal, você não quer investir em algo que deixe de caber no seu bolso de um ano para o outro.
Embora os planos coletivos sejam regulamentados por lei, a negociação entre a operadora de planos de saúde e a entidade de classe, assim como detalhes relacionados a preços, condições e carências são definidos entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. A ANS, portanto, não regulamenta os valores praticados nestes casos.
Recomendações da Sami: o que você deve saber ao contratar um plano coletivo por adesão?
Quando o assunto é saúde, a atenção aos detalhes pode fazer toda a diferença. Por esse motivo, antes de contratar um plano de saúde coletivo por adesão, é preciso ficar atento ao tipo de cobertura oferecido.
Verifique as segmentações dos planos de saúde que estão sendo apresentados e qual será a cobertura assistencial. Há 12 segmentações autorizadas pela ANS. Para cada uma delas, existe uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado e revisado a cada dois anos pela entidade.
Aproveite também para solicitar à empresa que vende o plano de saúde coletivo por adesão, o número de registro da operadora e do plano na ANS. Dessa forma, você poderá conferir informações sobre os serviços prestados pela empresa, assim como o desempenho da operadora do plano de saúde e o posicionamento dela no ranking de reclamações de consumidores.
Conclusão: são os detalhes que fazem a diferença
Todos os detalhes devem ser levados em consideração na hora de escolher um plano de saúde. Por esse motivo, se você é um profissional liberal ou se enquadra no perfil de beneficiários que podem contratar um plano de saúde coletivo por adesão, é importante que sejam avaliadas todas as suas opções.
Para avaliar o custo-benefício, faça um comparativo de preços praticados pelas operadoras de saúde licenciadas pela ANS e avalie a cobertura dos planos.
Além da estrutura hospitalar e da abrangência, você também deve ficar atento aos procedimentos cobertos pelo plano. Como apresentado anteriormente, há diversas opções disponíveis e você deve avaliar qual delas atende melhor às suas necessidades e a de seus familiares, caso seja possível incluí-los como dependentes do plano.
Índice
- 1 Quem são os profissionais liberais?
- 2 O que é um plano de saúde coletivo?
- 3 O que faz uma administradora de benefícios?
- 4 Como contratar um plano de saúde coletivo por adesão?
- 5 Qual o valor do reajuste de plano de saúde coletivo por adesão
- 6 Recomendações da Sami: o que você deve saber ao contratar um plano coletivo por adesão?
- 7 Conclusão: são os detalhes que fazem a diferença