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O que é abrangência de plano de saúde?

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A abrangência de plano de saúde diz respeito aos locais onde o beneficiário pode usufruir dos serviços de saúde contratados. Antes de aderir a um plano de saúde, é importante se certificar de todos os serviços e da área geográfica que ele cobre para não ser surpreendido quando mais precisar de atendimento.

Então, continue a leitura e conheça todos os tipos de abrangência de plano de saúde disponíveis no mercado para decidir qual a mais adequada para as suas necessidades.

Neste conteúdo, vamos falar sobre:

  1. Quais são os tipos de abrangência de plano de saúde?
  2. Qual a diferença entre área de comercialização e área de abrangência geográfica do plano de saúde?
  3. Qual tipo de abrangência geográfica de plano de saúde escolher?
  4. Procurando plano de saúde? Vem pra Sami

Quais são os tipos de abrangência de plano de saúde?

Para atender os beneficiários dos planos de saúde, a operadora precisa dispor de médicos de diferentes especialidades, lugares para realização de vários tipos de exames, hospitais para tratamento, internação e até procedimentos cirúrgicos.

Essa rede pode ser própria, credenciada (fornecedores credenciados) ou uma composição das duas coisas. Essa rede de atendimento pode estar disponível para os beneficiários nos seguintes locais:

  • Um município;
  • Um grupo de municípios;
  • Um estado;
  • Um grupo de estados;
  • Todos os estados do país.

O plano de saúde regional limita os atendimentos a uma parte do país, podendo ser um ou mais municípios ou estados. Nesse caso, o mais comum é o plano de saúde oferecer atendimento na cidade de contratação e nos municípios próximos. Já o plano nacional permite que os beneficiários sejam atendidos em qualquer unidade de saúde credenciada do Brasil.

Qual a diferença entre área de comercialização e área de abrangência geográfica do plano de saúde?

Área de comercialização – com base em uma estratégia comercial, a operadora de plano saúde estabelece quais produtos serão ofertados nos municípios e estados da abrangência geográfica em que ela atua.

Por exemplo: a região de atuação da operadora é em São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Santo André (SP). Então, ela pode registrar produtos que sejam comercializados nos três municípios, um produto com cobertura só em São Bernardo e São Caetano, ou apenas em Santo André.

Importante: Uma operadora não pode comercializar um plano de saúde fora da área de atuação dela.

Área de abrangência geográfica – são todos os municípios / estados onde o beneficiário pode utilizar os serviços do plano de saúde. A área de abrangência geográfica de cobertura deve ser, no mínimo, igual à área de comercialização do produto para que os beneficiários tenham atendimento nas cidades onde é feita a contratação do plano de saúde.

Importante: A área de cobertura pode ser superior à área de comercialização do produto e até maior que a área de atuação da operadora. Mas é necessário manter uma rede assistencial suficiente para atender aos beneficiários na área definida no registro do produto.

Qual tipo de abrangência geográfica de plano de saúde escolher?

Para escolher a abrangência geográfica de plano de saúde adequada às suas necessidades, é preciso avaliar as seguintes informações.

Custo-benefício – o plano de saúde regional oferece um preço mais acessível devido à limitação geográfica. Mas, quem viaja com frequência para diferentes lugares fora da área que o plano de saúde cobre, pode precisar de atendimento de saúde nesses lugares. Então, a abrangência de plano de saúde restrita a uma região é a menos indicada nesse caso, pois é muito provável que a pessoa tenha que arcar integralmente com os custos de atendimentos que o plano de saúde não vai cobrir.

Circunstâncias – deve ser levado em conta a necessidade de deslocamentos para fora da área de cobertura de um plano de saúde regional e com que frequência isso acontece. Se os funcionários de uma empresa, por exemplo, viajam muito à trabalho para vários lugares do Brasil, eles precisam de um plano de saúde que ofereça atendimento no País inteiro ou podem optar por um seguro viagem. No entanto, se a empresa atua localmente, o plano de saúde regional provavelmente é o mais indicado.

Atendimento – o beneficiário precisa verificar se o plano de saúde dá direito ao atendimento completo, sejam consultas, exames, procedimentos clínicos ou operatórios. Antes de assinar o contrato, é aconselhável checar quais os tipos de serviços que constam no documento, pois nem todos os planos de saúde oferecem internação hospitalar em quarto individual ou compartilhado. Os tipos de planos que dão direito a esse serviço são os seguintes:

  • Hospitalar com obstetrícia:
  • Hospitalar sem obstetrícia;
  • Plano referência. 

Rede credenciada – analise cuidadosamente os hospitais, laboratórios e médicos conveniados da rede própria e/ou conveniada que o plano de saúde oferece antes de contratá-lo.

Descredenciamento de hospital – para a operadora descredenciar um hospital da rede do plano de saúde, ela precisa comunicar aos beneficiários e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 30 dias de antecedência. A única exceção é no caso de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital. Mas ela é obrigada a substituir o descredenciado por outro equivalente ou, então, solicitar para a ANS a redução da rede. Só depois que a Agência autorizar é que a operadora pode diminuir a rede e comunicar aos beneficiários.

Pense bem ao escolher a abrangência de plano de saúde. Porque, mesmo em caso de emergência ou urgência, a operadora não é obrigada a oferecer atendimento fora dos locais determinados em contrato.

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