A licença luto é o período de afastamento das atividades em que um trabalhador tem direito quando uma pessoa da família morre. O benefício de dois dias de afastamento é possível para profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser usado em caso de morte de cônjugue, ascendente (pai e mãe, avô e avó etc), descendente (filhos, netos etc), irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social. A CLT não delimita grau de parentesco.
Nesta publicação, vamos explicar também o que a legislação diz sobre o tema, como o luto afeta a saúde do colaborador e como a empresa pode ajudar os funcionários neste momento, promovendo a qualidade de vida no trabalho.
Neste conteúdo, falaremos sobre:
- O que a legislação diz sobre o tema?
- Como o luto afeta a saúde do colaborador?
- Como a empresa pode ajudar um funcionário de luto?
- Promova a saúde no trabalho com um plano de saúde Sami
O que a legislação diz sobre o tema?
A Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovada em 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
O Art. 473, em inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, define que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
A lei aponta ainda outras possibilidades mais específicas. No Art. 320, referente à remuneração dos professores, o texto diz que não serão descontadas, dentro de nove dias, “as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”.
Há ainda variações como no Estado de Goiás. A Secretaria do Estado da Economia determina que servidores estatutários, sejam eles efetivos ou comissionados, têm oito dias consecutivos, em falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, pais, madrasta ou padrasto e irmãos; além de quatro dias consecutivos em casos de avós e netos.
Para empregados públicos, o Governo do Estado de Goiás define dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Como o luto afeta a saúde do colaborador?
As pessoas podem ter diferentes reações ao luto. Desde sintomas de estresse ao choro constante, passando pela necessidade de isolamento. Há casos em que a falta de apetite e até a insônia estão presentes nesse processo. A psiquiatria explica que o luto, quando mais intenso e difícil, pode se tornar uma doença. Sob estresse, o corpo reage com fraqueza, suor e palpitação.
Conforme o portal Drauzio Varella, o luto pode se tornar uma doença em casos mais complicados, quando as pessoas perdem parentes queridos de forma repentina, como em tragédias e suicídio. Ainda de acordo com o portal, há também as pessoas que agem como se não estivessem de luto. No entanto, esses casos também são complexos e precisam ser acompanhados. Isso porque buscar se ocupar mais do que o normal é uma forma de fugir de um problema que precisa ser enfrentado e superado.
É importante entender que existem lutos mais complexos, como a morte de um filho, de uma mãe, de alguém muito próximo de forma repentina e inesperada. Há também casos em que a morte é de alguém que provia o sustento da família. Cada formação familiar pode ter sua particularidade.
Como a empresa pode ajudar um funcionário de luto?
Grandes empresas contam com setor de Recursos Humanos mais completos e, muitas vezes, costumam oferecer apoio psicológico para os funcionários – um cenário comum na pandemia. Apostar no acolhimento dentro do ambiente institucional pode ser um ponto de partida inteligente e empático para lidar com os colaboradores que precisam ser assistidos em um momento tão difícil.
Em casos de funcionário de luto na empresa, o gestor precisa estar atento para entender que o colaborador precisa, antes de tudo, de espaço e compreensão para lidar com aquele sentimento. É preciso respeitar a privacidade, ao mesmo tempo em que estende a mão oferecendo suporte. Esse apoio pode começar com a escuta. É no diálogo que esse cenário pode ser melhor entendido para oferecer as ferramentas que o colaborador precisa, seja a ajuda profissional que pode vir do RH da empresa ou da possibilidade de uma jornada mais flexível.
O portal Vamos Falar Sobre o Luto lista algumas ferramentas que podem ser importantes nesse processo: orientar aos outros colaboradores sobre o momento de luto de um profissional; antecipação de férias, se necessário; permitir a participação do funcionário em grupos de apoio ao luto; disponibilidade para trabalhar home office em casos em que o funcionário precise de mais tempo para retomar a rotina.
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Referências
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art473
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf
- https://raquelbqueiroz.jusbrasil.com.br/artigos/476642073/o-luto-da-direito-a-dois-dias-de-dispensa-do-trabalho
- https://drauziovarella.uol.com.br/psiquiatria/quando-o-luto-exige-ajuda-profissional/
- http://vamosfalarsobreoluto.com.br/post_helping_others/como-a-empresa-pode-ajudar/