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Aviso prévio: como funciona e como conduzir promovendo saúde mental no trabalho?

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De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), existem várias regras que precisam ser seguidas em relação ao aviso prévio, tanto pelo empregado quanto pelo empregador. A quantidade de informações e leis que regem esse assunto pode trazer dúvidas ao colaborador e à empresa.

A insatisfação com o funcionário ou do funcionário, mudanças na equipe, busca por melhores salários por parte do funcionário são alguns dos motivos que levam a um pedido de dispensa. Faz parte da equipe de Recursos Humanos estar por dentro de todas as ações burocráticas relacionadas ao aviso prévio.

Deveres, obrigações, leis, cálculos… Tudo relacionado ao tema precisa ser entendido pelo empreendedor para não cometer injustiças ou ser pego pela lei. Pensando nisso, vamos entender como funciona o aviso prévio? E como você da área de Recursos Humanos pode conduzir esse processo promovendo qualidade de vida no trabalho?

Neste conteúdo, vamos abordar os seguintes tópicos:

  1. O que é aviso prévio?
  2. Quais pontos práticos o RH deve conhecer sobre o tema?
  3. Como o aviso prévio pode afetar a saúde no trabalho?
  4. Como conduzir o aviso prévio do trabalhador?
  5. Promova mais saúde no trabalho com um plano de saúde Sami

O que é aviso prévio?

Ao sair ou ser dispensado da empresa, o empregado ou o empregador precisa emitir um aviso de solicitação de rompimento de contrato. Essa é uma obrigação legal da CLT. No entanto, esse aviso precisa ocorrer, pelo menos, 30 dias antes da data em que foi decidido encerrar o contrato.

O objetivo do aviso prévio é que o empregador consiga se preparar para a saída do trabalho. Desse modo, a empresa não fica na mão e o empregador consegue organizar sua demanda com a equipe que ficou.

Mas caso a decisão de encerrar o contrato de trabalho seja do empregador, todos os benefícios serão do empregado. Desse modo, o aviso prévio se torna uma segurança para que o colaborador consiga outro emprego e se organize financeiramente.

Para ficar ainda mais por dentro, é importante entender que existem diversos tipos de aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional. Vamos entender cada um deles?

Quais pontos práticos o RH deve conhecer sobre o tema?

Agora, precisamos entender os pontos práticos do aviso prévio, seus tipos e conceitos. Por exemplo, o mais comum é o aviso prévio trabalhado. Como o próprio nome já sugere, o colaborador, nessa modalidade, cumpre os 30 dias mínimos desde a comunicação do encerramento do contrato.

No aviso prévio trabalhado, não existe diferença se a demissão ocorreu por parte do empregador ou do trabalhador. Na prática, o colaborador trabalha os 30 dias e recebe seu salário normal no mês. Todo colaborador em aviso prévio tem a obrigação de cumprir com seus deveres e, se necessário, treinar o próximo profissional a ocupar o seu lugar.

Apesar de ser um acordo entre o funcionário e o empregador, na maioria das vezes, a decisão do tipo de aviso prévio, se trabalhado ou proporcional, acontece pela empresa.

Já no aviso prévio indenizado, o funcionário pode ser dispensado sem cumprir os 30 dias mínimos. No entanto, essa decisão só pode ser tomada pela empresa. Caso a empresa opte por não obrigar o funcionário a cumprir os 30 dias, ainda assim, deverá pagar o valor referente ao período em que trabalhou.

O colaborador pode escolher não cumprir o aviso prévio. Neste caso, é ele quem precisa indenizar a empresa. Com isso, haverá os seguintes descontos na rescisão de contrato: férias, 13° salário, FGTS e horas extras.

Quanto ao aviso prévio proporcional, de acordo com a Lei nº 12.506/2011, a modalidade permite que o período chegue até 90 dias, ao invés de 30 dias. Caso, apenas, a decisão de encerrar o contrato tenha partido da empresa. Mas como isso funciona na prática?

Caso o colaborador possua menos de um ano na empresa, ele tem direito a 30 dias de aviso prévio. Caso tenha mais de um ano, cada ano tem um acréscimo de 3 dias a mais trabalhado, com um limite de 90 dias.

O aviso prévio pode deixar de ser aplicado caso o empregado descumpra alguma regra ou cometa uma falta grave. Nesses casos, ele é demitido por justa causa. A modalidade também não pode ser aplicada em períodos de experiências ou em contratos de trabalho com prazo determinado.

Como o aviso prévio pode afetar a saúde no trabalho?

Além de entender as questões burocráticas de normas que regem a CLT, um profissional de RH ou empreendedor precisa estar atento quanto à saúde mental dos colaboradores.

Durante um aviso prévio, sendo pedido de demissão ou decisão da empresa, o emocional do empregado pode ficar abalado e isso prejudicar toda equipe. É importante se certificar que aquele funcionário que sairá da sua empresa está bem amparado. Não é porque ele vai deixar de fazer parte do time, que não devemos dar atenção e prestar cuidados.

Lembre-se: mesmo que ele saia da sua empresa, ainda assim ele fará referências à sua empresa para amigos e conhecidos.

De acordo com um levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS), milhões de pessoas lidam diariamente com transtornos de ansiedade e depressão. E mais: de acordo com o Boletim sobre Benefícios por Incapacidade do Ministério da Fazenda, os transtornos psicológicos são a terceira causa dos afastamentos do trabalho.

Mesmo que o funcionário não faça mais parte da sua equipe, seu emocional pode estar abalado e necessita de atenção. Oferecer segurança e conforto em um momento delicado é um papel essencial para os profissionais de recursos humanos. Tirar as dúvidas, estar presente e ter empatia são comportamentos que podem mudar a forma de como um antigo funcionário se sente sobre a empresa e sua saúde mental.

Como conduzir o aviso prévio do trabalhador?

Como visto acima, existem diversas maneiras de cumprir um aviso prévio. Ele pode ser conduzido por quatro meios: indenizado, trabalhado, proporcional ou cumprido em casa.

Nesse caso, o RH precisa explicar para o funcionário que o mesmo trabalhará durante 30 dias e receberá o salário normal por isso. No entanto, haverá uma redução de duas horas diárias, sem que comprometa o valor do salário.

Caso a empresa opte pelo aviso prévio indenizado, o RH precisa conduzir o colaborador a não cumprir os 30 dias, como no aviso trabalhado. Em casos de aviso prévio cumprido em casa, basta conduzir o funcionário a trabalhar em modelo home office. Neste caso, também não haverá mudanças no valor a ser pago ao colaborador.

Em alguns casos, a empresa desiste de dispensar o empregado durante o cumprimento do aviso prévio. Mas isso só pode valer caso as duas partes concordem, o empregador e o empregado.

Outro caso muito comum e que gera muitas dúvidas é em relação à doença durante o aviso prévio: caso o colaborador fique doente e entregue atestado durante o cumprimento do aviso prévio, os dias não serão contados. Ou seja, o aviso é suspenso e só volta quando o colaborador for liberado por um médico ou na finalização do atestado.

Caso o atestado seja igual ou maior a 15 dias, a empresa pode encaminhar o funcionário ao INSS para receber por incapacidade temporária. Quando o benefício por incapacidade terminar, o empregado deverá voltar para a empresa e cumprir o restante do aviso prévio.

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