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Como adquirir um plano de saúde individual?

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Mesmo com a correria do dia a dia, uma coisa não podemos esquecer: o cuidado com a saúde. Mas para garantir um atendimento médico de qualidade e acesso aos melhores hospitais particulares, cada vez mais pessoas buscam a adesão ao plano de saúde, como forma de se resguardar.

Normalmente, esse é um benefício oferecido por empresas aos seus funcionários. Entretanto, é possível fazer a adesão ao plano de saúde por conta própria, através de um contrato individual.

A possibilidade é adequada para quem não conta com a oferta desse benefício na empresa em que trabalha ou não tem um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo para contratar um plano de saúde empresarial.

A seguir, você vai ver as características do plano de saúde individual e como realizar esse tipo de contratação. Confira!

Plano de saúde individual, o que é?

Um plano de saúde particular oferece cobertura e atendimento com profissionais de qualidade em consultórios, clínicas e hospitais.

Para comercializar os planos, as operadoras podem oferecer contratos coletivos (voltados para pessoas jurídicas como empresas, sindicatos, associações ou profissionais liberais com CNPJ) e individuais (indicados para pessoa física, com ou sem dependentes). 

Dessa forma, o plano de saúde individual é um serviço, contratado por uma pessoa física junto à uma operadora, para que esta ofereça assistência médica e/ou hospitalar ao titular e sua família (quando há inclusão de dependentes).

Independente do tipo de contrato, há diferentes opções de cobertura e serviços adicionais que as operadoras oferecem para tentar atender as necessidades dos contratantes.

Assim, todos os planos são elaborados considerando fatores como :abrangência geográfica, tipo de cobertura (segmentação assistencial), faixa etária dos beneficiários, se há ou não coparticipação etc.

Para cada tipo de cobertura, há uma série de procedimentos obrigatórios que devem ser cumpridos por todas as operadoras. Essa lista é chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é a agência responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil.

Como funciona o plano de saúde individual?

Um dos fatores que mais impactam no valor final do plano contratado é se ele tem ou não coparticipação. Entenda como funciona:

Plano sem coparticipação

O beneficiário paga uma mensalidade fixa por mês e tem direito a utilizar todos os serviços e procedimentos cobertos pelo plano, sem custo adicional. Pela liberdade de utilização, tem valor mensal mais elevado e nem todas as operadoras oferecem.

Plano com coparticipação

Tem mensalidade mais baixa, porém a cada serviço ou procedimento realizado, o beneficiário precisa arcar com uma taxa de utilização, conforme tabela definida pela operadora. Em resumo, a operadora cobra um valor adicional a cada utilização do plano.

Além da coparticipação, outra opção que o beneficiário deve ficar atento ao contratar um plano é o tipo de acomodação utilizada em caso de internação.

As opções são enfermaria, quarto compartilhado e apartamento privativo e cada uma delas tem um custo diferenciado, que influencia no valor final da mensalidade do plano de saúde.

Ter um plano de saúde é uma garantia de acesso ao atendimento e serviços de saúde com mais qualidade. Veja aqui como adquirir um plano de saúde individual.
A ANS estabelece uma série de procedimentos obrigatórios que devem ser cobertos pelos planos de saúde

Além dos procedimentos obrigatórios exigidos pela ANS, algumas operadoras oferecem serviços adicionais opcionais como: obstetrícia (que cobre todo o pré-natal e parto), atendimento odontológico, ambulância, transporte terrestre ou aeromédico, coleta de exame domiciliar entre outros.

Qual a cobertura do plano de saúde individual?

A cobertura do plano indica quais são os serviços e procedimentos que o beneficiário poderá utilizar na rede credenciada do plano contratado.

Esse é um ponto muito importante e que deve ser avaliado atenção, já que nem todos os exames e procedimentos estão inclusos em todos os planos.

A ANS define uma lista mínima de procedimento e atendimentos que cada plano deve cobrir e as operadoras podem trabalhar apenas com o mínimo ou incluir mais coberturas.

Em relação à abrangência geográfica – ou seja, os locais onde o plano pode ser utilizado – existem opções de cobertura municipal, regional, estadual, nacional e até internacional.

O atendimento está restrito à rede própria ou credenciada ao plano de saúde, mesmo na área de cobertura do plano.

Veja também: O que fazer quando plano de saúde nega cobertura?

Plano individual tem carência?

Carência é o período que o beneficiário precisa esperar para utilizar determinado serviço, após a contratação do plano de saúde individual.

Dependendo do procedimento, esse período varia de 24 horas (atendimento de urgência e emergência) até 300 dias (obstetrícia).

Em casos de doenças e lesões preexistentes, esse prazo pode chegar a dois anos, conforme definido no contrato com a operadora e respeitando as normas estabelecidas pela ANS.

A Agência define apenas os prazos máximos de carência. Por isso, nada impede que as operadoras optem por reduzir esse tempo.

Ter um plano de saúde é uma garantia de acesso ao atendimento e serviços de saúde com mais qualidade. Veja aqui como adquirir um plano de saúde individual.
É importante conhecer os prazos de carência do plano contratado antes de utilizar os serviços de assistência médica

Portanto, esse é um aspecto que pode ser negociado antes de realizar a adesão ao plano e que deve ficar bem claro no contrato para evitar problemas na utilização dos serviços.

Vale observar que em casos de troca de plano ou migração de operadora, é possível que o beneficiário não precise cumprir novamente os períodos de carência.

Como contratar o plano de saúde individual?

Antes da contratação do plano de saúde, é fundamental pesquisar as operadoras e os serviços oferecidos. Assim, é possível escolher a opção que melhor atende às suas necessidades e ao seu orçamento familiar.

Para realizar essa pesquisa, é possível utilizar o Guia ANS de Planos de Saúde. Na ferramenta, é possível pesquisar os planos disponíveis de acordo com vários filtros.

Uma vez feita a pesquisa e escolhido o plano, é hora de realizar a contratação. No caso dos planos de saúde individuais, ela pode ser fechada diretamente com a operadora do plano ou com auxílio de um corretor autorizado.

Geralmente, a adesão pode ser solicitada por telefone ou site da operadora, após preenchimento de um formulário de solicitação. Na sequência, o corretor autorizado entrará em contato para definir os detalhes necessários para a finalização do contrato.

Além disso, a adesão também pode ser realizada presencialmente, nos pontos de atendimento das operadoras.

Outra forma de fazer a contratação é através dos serviços oferecidos por administradoras de benefícios, que realizam a intermediação entre o cliente e o plano de saúde.

Mas, em qualquer caso, fique atento ao que está contratando e peça o máximo de esclarecimentos antes de assinar o contrato. Clareza de informações é essencial para escolher o serviço certo para você e sua família.

Como usar o plano individual? 

Para usar o plano de saúde individual é fundamental apresentar a carteirinha de beneficiário (emitida após assinatura do contrato) e um documento de identificação com foto.

Atualmente, muitas operadoras disponibilizam uma versão digital da carteirinha no aplicativo do plano e só emitem a versão física em caso de solicitação do cliente. Informe-se previamente sobre isso também.

Em caso de urgência e emergência, o beneficiário deverá se dirigir a um hospital da rede própria ou credenciada que tenha serviços de pronto atendimento.

Para consultas e exames eletivos, geralmente é necessário realizar um agendamento prévio, que pode ser feito pela central de agendamento da operadora, quando relacionado à rede própria ou diretamente na clínica, consultório ou laboratório, em caso de utilização de serviços da rede credenciada.

Exames laboratoriais podem exigir um encaminhamento e, portanto, não podem ser realizados sem um pedido médico. Fique atento!

No dia agendado, é importante chegar com antecedência ao local, portando os documentos necessários para atendimento (carteirinha do convênio e documento com foto). Para comprovação do atendimento, é necessário assinar uma guia de atendimento.

Algumas operadoras atualmente fornecem também um código (token), pessoal e intransferível, enviado para o celular do usuário do plano e que também deve ser informado para validação do atendimento.

Sobre o agendamento de consulta ou exame, a ANS define um prazo máximo de atendimento para cada procedimento, que deve ser cumprido pelas operadoras.

Isso acontece porque o plano de saúde é obrigado a garantir o atendimento médico ao conveniado.

Entretanto, essa obrigatoriedade não é válida quando o beneficiário deseja atendimento com um médico específico. Nesses casos, é necessário aguardar a disponibilidade de agenda do profissional escolhido.

Alternativa ao plano individual: plano de saúde MEI

Uma alternativa ao plano de saúde individual é o plano de saúde para MEI. Esse plano é uma modalidade de plano de saúde empresarial disponível para microempreendedores individuais.

Na Sami, caso você more em São Paulo capital, ABC, Guarulhos, Osasco ou Taboão da Serra e seja MEI e tenha seu cadastro ativo há pelo menos 6 meses, você pode contratar um plano de saúde a partir de 1 pessoa. Confira no botão abaixo!

Agora que você já sabe o que é e como contratar um plano individual, continue aqui no blog da Sami e leia o post onde explicamos as principais razões que encarecem o plano de saúde para pessoa física.

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