O cancelamento do plano de saúde empresarial pode pegar você de surpresa em relação ao pagamento de aviso prévio e multas. Veja o que você precisa saber sobre as suas obrigações e as da operadora na hora de tomar essa decisão.
Quais as regras para cancelamento do plano de saúde empresarial segundo a ANS?
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou uma resolução normativa em novembro de 2016 com regras para o cancelamento de todos os tipos de contratação de plano de saúde. As normas são válidas para os planos contratados depois de 1º de janeiro de 1999 ou que foram adaptados para as regulamentações da Lei dos Planos de Saúde.
De acordo com as regras da ANS, existem três situações que podem motivar o cancelamento do plano de saúde empresarial:
- Cancelamento do plano de saúde de um dos colaboradores;
- Cancelamento do plano de saúde da empresa toda;
- Cancelamento do plano de saúde empresarial por parte da operadora.
Veja o que fazer em cada uma delas:
O que fazer quando o seu colaborador quer sair do plano de saúde?
1º passo – o seu colaborador deve solicitar a você a exclusão do plano de saúde.
2º passo – você terá 30 dias para notificar a operadora do plano de saúde sobre a exclusão do funcionário. Se esse prazo expirar, o colaborador poderá solicitar a exclusão diretamente com a operadora;
3º passo – a operadora deve cancelar o plano de saúde assim que receber a solicitação de exclusão, mesmo que haja inadimplência.
4º passo – a operadora deve, obrigatoriamente, fornecer ao beneficiário um comprovante de cancelamento do plano de saúde, seja empresarial ou individual. O prazo para entrega desse documento é de dez dias;
Atenção: é obrigação da operadora fornecer informações claras e objetivas ao beneficiário sobre o cancelamento do plano de saúde. São elas:
- O beneficiário deverá cumprir novos períodos de carência ao contratar um novo plano de saúde;
- O beneficiário perde o direito de portabilidade de carências depois de cancelar o plano de saúde;
- Ao contratar um novo plano de saúde, o beneficiário deverá preencher uma nova Declaração de Saúde e deverá cumprir o prazo de Cobertura Parcial Temporária (CTP), caso tenha alguma lesão ou doença pré-existente;
- Depois da operadora receber a solicitação de exclusão do beneficiário, o cancelamento é imediato e não pode ser revogado;
- inadimplência ou serviços usados depois da data de solicitação do cancelamento do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;
- No caso do plano de saúde empresarial, a permanência dos dependentes após a exclusão do titular do plano vai depender do contrato com a operadora.
O que fazer para cancelar o plano de saúde da empresa?
Se você quiser cancelar todo o contrato do plano de saúde da empresa, e não só de um colaborador, deverá verificar as regras de cancelamento previstas no contrato com a sua operadora.
Geralmente, a maioria dos contratos prevê o cancelamento mediante uma notificação prévia de 60 dias. A operadora pode cobrar multa por cancelamento.
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Quando a operadora pode cancelar o plano de saúde empresarial?
A operadora só pode cancelar o plano de saúde empresarial em dois casos:
- Fraude do beneficiário;
- Inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de 12 meses.
Mesmo no caso de inadimplência, a ANS só permite que a operadora cancele o plano de saúde depois de emitir ao consumidor um documento oficial, até o 50º dia útil de atraso, informando a ele o valor pendente e o risco de ter o plano cancelado.
Atenção: segundo a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não pode cancelar o plano de saúde caso o consumidor esteja internado, mesmo que ele esteja inadimplente.
A ANS prevê multa de 30 mil reais para operadoras que não cumprirem com essas regras e cancelarem planos de saúde por outras razões ou sem avisar ao beneficiário.
Qual o prazo para o cancelamento do plano de saúde empresarial?
De acordo com as regras da ANS sobre o cancelamento de planos de saúde, quando a solicitação parte do funcionário, a operadora deve fazer o cancelamento assim que receber a notificação. Veja os prazos de cada processo até a notificação chegar à operadora:
Prazo para a empresa entregar a solicitação de cancelamento do plano do funcionário à operadora | Até 30 dias úteis. Se esse prazo expirar, o funcionário pode solicitar o cancelamento direto com a operadora. |
Prazo para a operadora entregar o comprovante de cancelamento depois de receber a solicitação | Dez dias úteis. |
Será cobrada uma multa no cancelamento do plano de saúde empresarial?
A ANS não estabelece uma regra única para multas de cancelamento de plano de saúde, portanto vale o que está no contrato com a operadora.
A operadora não pode cobrar multa por um funcionário que optou por sair do plano de saúde empresarial. Mas, se você decidir romper o contrato do plano de saúde da sua empresa com a operadora, estará sujeito à multa.
Exemplo de carta de cancelamento de plano de saúde empresarial
A carta de cancelamento é importante, pois é uma forma de documentar a solicitação de cancelamento do plano de saúde empresarial.
Não existe um modelo padrão. Por isso, faz mais sentido você entrar em contato com a sua operadora de plano de saúde para questionar como redigi-la e também como entregá-la, se é necessário mandar por correio (carta ou telegrama com aviso de recebimento) ou por e-mail.
É importante notar que a carta não é a única forma de cancelar o contrato do seu plano empresarial. A vasta maioria das operadoras permitem o cancelamento pelo telefone. Neste caso, a sua segurança está em anotar o protocolo da ligação, a data, o horário e o nome do atendente com quem você falou.
Geralmente, as cartas de cancelamento de plano de saúde contém:
- Razão social e CNPJ da empresa;
- Nome e CPF de quem está solicitando o cancelamento;
- Motivo do cancelamento;
- Data;
- Assinatura do solicitante.
Veja um exemplo de carta de cancelamento de plano de saúde empresarial:
À empresa ____________ (nome da operadora) Assunto: Solicitação de cancelamento do plano de saúde Prezados, Eu, ________ (seu nome), inscrito (a) no CPF n.º _______ (seu CPF) responsável legal pela empresa _______ (razão social), inscrita no CNPJ n.º ____________ (CNPJ da empresa), que firmou contrato de plano e saúde ainda vigente, informo aos senhores o desejo de cancelamento do plano de saúde, à contar da presente data, listando os beneficiário que devem ser excluídos, a fim de que não gere dúvidas ou mais cobranças, nos termos da Resolução Normativa 412 da ANS: . ___________ (nome do seu colaborador) – código de associado n.º _________ (código de associado no plano de saúde) – titular _____________ (possível dependente 1) – código de associado n.º ____________ – dependente _____________ (possível dependente 2) – código de associado n.º ___________ – dependente Desta forma, considerando que ninguém poderá ser obrigado a permanecer associado, solicito o desligamento do plano de saúde das pessoas acima nomeadas, sob as penas da lei. Local, __ de ______ de 2021. _____________________________________ Nome completo e cargo Razão social da empresa |
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Referências
- http://www.ans.gov.br/sala-de-imprensa/releases/consumidor/3610-ans-regulamenta-o-pedido-de-cancelamento-de-plano-de-saude-2 – acesso em 31/03/2021.
- http://www.ans.gov.br/images/stories/Interecoes_com_ANS/Apresentacao_CSS/ css_apresentacao_88_cancelamento_ou_exclusao_beneficiario.pdf – acesso em 31/03/2021
- https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzMyNA== – acesso em 31/03/2021
- https://www.anahp.com.br/noticias/noticias-do-mercado/regras-para-cancelamento-de-planos-de-saude-estao-valendo/ – acesso em 31/03/2021
- https://idec.org.br/idec-na-imprensa/aviso-previo-de-plano-de-saude-amplia-gasto-de-microempresas – acesso em 31/03/2021
Índice
- 1 Quais as regras para cancelamento do plano de saúde empresarial segundo a ANS?
- 2 O que fazer quando o seu colaborador quer sair do plano de saúde?
- 3 O que fazer para cancelar o plano de saúde da empresa?
- 4 Quando a operadora pode cancelar o plano de saúde empresarial?
- 5 Qual o prazo para o cancelamento do plano de saúde empresarial?
- 6 Será cobrada uma multa no cancelamento do plano de saúde empresarial?
- 7 Exemplo de carta de cancelamento de plano de saúde empresarial
- 8 Vai trocar de plano de saúde? Vem pra Sami
- 9 Referências
Bom Dia, gostaria de tirar uma dúvida!
Entrei recentemente em uma empresa e irei completar 3 meses dia 24 de Novembro, quando entrei na empresa, assinei para receber benefício de saúde e dentista, porém informaram de que o saúde cobraria no segundo mês e o dentista no terceiro. No começo do mês, o dentista foi descontado do mesmo sem eu saber que tinha sido cobrado e o plano de saúde já tive problemas com o mesmo por conta de mal serviço. Enviei email para a empresa solicitando o cancelamento dos dois e fui informada de que não posso pois a cobrança é devida. Lembrando de que a empresa não emite contrato de trabalho, não fez exame de admissão e presta muito mal atendimento aos colaboradores. Poderiam me auxiliar?! Estou pagando por serviço que desconheço e nem sabia que poderia utilizar. Obrigada!
Olá, Paloma. Creio que o ideal seria você conversar diretamente com o RH da empresa mesmo, e talvez entrar em contato com a operadora do plano de saúde e odontológico, para entender melhor sobre a cobrança e a questão do cancelamento.