Ter um plano de saúde é para poucos. Os custos elevados muitas vezes impossibilitam a adesão a serviços que exigem um compromisso a longo prazo. Entretanto, quando você consegue esse benefício, uma das primeiras dúvidas que surgem é com relação a inclusão de dependentes. Aproveite esse post para esclarecer algumas questões sobre o tema.
Não são todos os modelos de contrato que permitem a inclusão de dependentes. É necessário verificar como a operadora de planos de saúde ou com a área de Recursos Humanos (em casos de plano coletivo empresarial), se existe ou não essa opção. Em caso de plano de saúde para MEI, é importante falar com a operadora.
Todos os planos de saúde, assim como as empresas que comercializam este serviço são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Agência tem como propósito promover e defender o interesse público na assistência suplementar à saúde – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Portanto, quando estiver pesquisando sobre opções de planos de saúde, não hesite em pesquisar sobre as empresas e os pacotes de serviços de assistência médica e hospitalar no site da ANS.
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Como funciona a inclusão de dependente em plano de saúde?
Não são todos os planos de saúde que permitem a inclusão de dependentes. Assim, quando existe essa alternativa no contrato, é necessário entrar em contato com a operadora para saber como proceder e incluir o dependente.
Quando se trata de planos de saúde individuais, o beneficiário deve entrar em contato diretamente com a operadora ou pedir suporte ao corretor autorizado com quem contratou o plano. Dessa forma, será possível saber o que fazer e qual a documentação prevista para fazer a inclusão.
Para quem tem plano por adesão, a orientação é entrar em contato com a entidade contratante (sindicato, associação ou órgãos de classe) para confirmar se o contrato prevê ou não a inclusão de dependentes.
O mesmo ocorre para quem tem plano de saúde empresarial. O beneficiário deve consultar a área de Recursos Humanos da pessoa jurídica que contratou o plano e se certificar se será ou não possível fazer a inclusão de dependentes, de acordo com as regras propostas pela lei número 9.656/98.
Em caso positivo, o passo seguinte será providenciar a documentação que comprova o vínculo familiar e o grau de parentesco com os dependentes.
Quem pode ser dependente em plano de saúde?
Não é qualquer pessoa que pode ser incluída como dependente em plano de saúde. Com relação a isso, geralmente as operadoras utilizam os mesmos critérios da legislação tributária relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa Física.
Dessa forma, são considerados como dependentes de plano de saúde: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro (marido, esposa ou parceiro em união estável) e parentes por afinidade (sogros).
No caso dos planos coletivos (por adesão ou empresariais), a inclusão de recém-nascidos pode ser feita desde que o contrato permita incluir os filhos como dependentes.
Para os contratos individuais ou familiares, a ANS estabelece que a inclusão é um direito do titular quando este for o pai ou a mãe da criança.
O procedimento é válido tanto para filhos naturais quanto adotivos e a inscrição como dependente deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
Vale ressaltar também que, se um dos responsável legais da criança tiver cumprido o prazo máximo de carência de 180 dias, ela não precisará cumprir carência também.
No entanto, se responsável legal não tiver cumprido o prazo máximo de 180 dias, a criança deverá cumprir a carência pelo período que ainda falta ser cumprido pelo representante legal.
Carta de inclusão de dependente em plano de saúde
Para incluir novos dependentes, é fundamental que o titular providencie as documentações necessárias para a comprovação do vínculo familiar.
Além da identidade do novo beneficiário, será preciso incluir algum documento que sirva para comprovar o parentesco com o titular do plano. Assim, as operadoras costumam solicitar a certidão de nascimento (no caso da inclusão dos filhos) e a certidão de casamento ou declaração de união estável (para cônjuges ou parceiros).
Será necessário ainda preencher um novo contrato e uma carta com informações pessoais do dependente que será incluído. O modelo desta carta de inclusão varia de operadora para operadora.
Também é preciso preencher a Declaração de Saúde. Através desse formulário, a operadora de saúde solicita informações sobre a saúde e de possíveis doenças ou lesões preexistentes que o beneficiário saiba previamente ser portador ou sofredor no momento da adesão ao plano de saúde.
Assim, a operadora avalia caso a caso e pode oferecer uma cobertura parcial temporária (CPT).
Na Declaração de Saúde, as operadoras não podem solicitar informações sobre fatores de risco, hábitos de vida, sintomas ou uso de medicamentos. Se precisar de mais informações sobre esse assunto, consulte o site da ANS.
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