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Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: entenda a importância

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O dia 21 de setembro é considerado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída em 2005 a fim de conscientizar sobre a importância de desenvolver meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Apesar de terem se passado quase 20 anos desde a criação da data, sabemos que ainda falta muita conscientização.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), cerca de 17,3 milhões de brasileiros possuem alguma deficiência. Isso significa que mais de 8% da população brasileira ainda vive com falta de acessibilidade e inclusão, o que reforça a necessidade de mudarmos essa situação. E aí, vamos conversar sobre deficiência?

  1. O que é considerado deficiência?
  2. O preconceito contra pessoas com deficiência ainda existe!
  3. Inclusão, equidade e respeito
  4. Direitos da pessoa com deficiência

O que é considerado deficiência?

De acordo com a Lei Federal n° 13.146/2015, considera-se uma pessoa com deficiência  “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Resumindo: são pessoas que possuem alguma limitação que requer uma atenção especial – principalmente de políticas públicas – para que possam viver em equidade na sociedade. Esse conceito foi estabelecido após a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Existem diferentes tipos de deficiências, visíveis ou não, com necessidades de inclusão diferenciadas. As principais categorias são:

  • Deficiência física;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência múltipla.

O preconceito contra pessoas com deficiência ainda existe!

Apesar do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência existir desde 2005, ainda temos um caminho muito longo a percorrer quando se trata de inclusão. Afinal, quantas vezes você já foi em um restaurante e tinha a opção do cardápio em braile? Ou em uma loja com rampa e espaço interno suficiente para uma cadeira de rodas se mover? Quantos colegas de trabalho com deficiência você já teve?

Provavelmente foram poucos ou nenhum – o que mostra como a exclusão de pessoas com deficiência ainda é muito frequente, seja nos espaços sociais, seja em ambientes corporativos. É preciso entender que a inclusão está nas grandes ações, mas também nos pequenos detalhes. Afinal, esses também fazem com que a pessoa se sinta de fora da sociedade todos os dias.

Essas formas de exclusão social, como a falta de acessibilidade e falas preconceituosas, são definidas como capacitismo. O termo é uma tradução do inglês ‘Ableism’, que significa destratar ou ofender uma pessoa por sua deficiência. 

Isso inclui desde infantilizar e dificultar que pessoas com deficiência possam exercer atividades do dia a dia de forma independente até frases que tratam a deficiência como uma ofensa e são tidas como ‘brincadeira’, como: “está surdo?”, “parece cego”, “para de fingir demência”, “não vai dar uma de joão sem braço”, e por aí vai.  

E se você já sofreu ou presenciou alguma discriminação com pessoas com deficiência, saiba que isso é crime e pode (deve) ser denunciado! O artigo 88 da Lei 13.146/2015 tipifica que praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é passível de pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Inclusão, equidade e respeito

A luta pelos direitos de pessoas com deficiência deve ser pautada, principalmente, nesses três pilares: inclusão, equidade e respeito. A inclusão engloba acessibilidade e inserção nos ambientes sociais, como escolas, empresas e muito mais. 

Contudo, é fundamental que essa inclusão seja feita com equidade, atendendo a necessidade especial de cada indivíduo, ajudando-o a acessar aquele espaço de forma justa. Aqui falamos de equidade pois não é possível lutar por esses direitos de forma igualitária. As deficiências são ímpares e não devem ser tratadas em pé de igualdade. Equidade significa dar às pessoas o que elas precisam para que todos tenham acesso às mesmas oportunidades.

Passamos, então, para a esfera do respeito. Além de não ofender e oferecer apoio quando a pessoa precisa, respeitar também é deixar o elevador livre para pessoas que não conseguem usar a escada normal e a rolante, não andar por cima das marcações no chão que ajudam a guiar pessoas com deficiência visual, etc. Afinal, do que adianta existirem ações inclusivas se não respeitarmos elas, não é mesmo?

Direitos da pessoa com deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), assegura diferentes direitos. Em relação a saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece que é preciso:

  • Promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência;
  • Oferecer assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
  • Prevenir deficiências;
  • Ampliar e fortalecer os mecanismos de informação;
  • Organizar o funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
  • Oferecer capacitação de recursos humanos.

Ter um time de saúde perto de casa pode ser um diferencial para garantir um cuidado seguro e adequado com a saúde de pessoas com deficiência. Segundo o Ministério da Saúde, a legislação ainda prevê outros direitos básicos, como:

  • Dedução do Imposto de Renda (Lei n° 7.713/1988);
  • Apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social (Lei nº 7.853/1989);
  • Lei de cotas a fim de garantir empregabilidade que determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros (Lei nº 8.213/1991);
  • Passe Livre para que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito (Lei nº 8.899/1994);
  • Reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para pessoas com deficiência auditiva (Lei nº 10.436/2002);
  • Isenção de imposto na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar (Lei nº 10.754/2003);
  • Direito de pessoas com deficiência visual ingressarem e permanecerem em ambientes de uso coletivo acompanhadas de cão-guia (Lei nº 11.126/2005).

Pessoa com deficiência tem o direito de aproveitar a vida ao máximo, estudar onde quiser, trabalhar, frequentar parques, cinemas, shows e todos os tipos de entretenimento que existe, amar e ser amada, viver e ser feliz!

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