O que o plano de saúde cobre? Talvez, essa seja uma das perguntas mais comuns na hora de escolher um plano. E, embora as operadoras possam oferecer coberturas adicionais, a resposta básica para essa dúvida pode ser encontrada numa lista da ANS chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Mas, você sabe o que é isso? Continue lendo esse post que a gente vai mostrar onde e como consultar essa lista e descobrir todos os procedimentos com cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
Como saber o que o plano deve cobrir?
As coberturas obrigatórias que estão incluídas em um plano variam de acordo com a segmentação assistencial contratada. Assim, dependendo do tipo de plano escolhido, há procedimentos que são ou não cobertos.
Essas segmentações são as mesmas em planos individuais ou coletivos, que podem ser empresariais (incluindo plano de saúde para MEI) ou por adesão.
Dessa forma, a primeira coisa a ser feita é pesquisar e entender bem junto à operadora quais serviços estão incluídos no plano que você quer contratar. Essa é a melhor maneira de ter certeza que suas necessidades serão contempladas.
De acordo com a segmentação do plano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regulamentar o mercado de planos de saúde, determina os procedimentos com cobertura obrigatória.
Os procedimentos obrigatórios são determinados numa listagem chamada “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”.
A cada dois anos, a ANS atualiza essa lista, garantindo que ela acompanhe as inovações e as necessidades que surgirem.
As revisões contam com a participação de representantes da Câmara de Saúde Suplementar e das operadoras de saúde, além de órgãos de defesa do consumidor, de conselhos profissionais etc.
O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
Segundo a ANS, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é “a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores”.
A ANS ressalta ainda que “é necessário observar também a segmentação contratada pelo consumidor (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência)”.
Então, para descobrir quais coberturas estão incluídas, a primeira informação que você deve pegar com a operadora é o tipo de segmentação do plano.
Já tem essa informação? Ótimo! 😉
A dica seguinte é consultar o site da ANS. Nele, você pode utilizar uma ferramenta que a própria Agência disponibiliza para verificar cobertura dos planos de saúde.
Confira abaixo o passo a passo para fazer essa consulta!
Consultando a ferramenta da ANS
1. Para checar se um determinado procedimento faz parte ou não da cobertura mínima do plano que você tem ou está contratando, acesse a ferramenta da ANS clicando aqui.
2. Ao clicar, você verá a tela abaixo e precisará marcar as opções que correspondem ao tipo de segmentação do plano que você quer consultar.
3. Para as opções disponíveis, considere:
- Consulta/Exames = Plano Ambulatorial
- Internação = Plano Hospitalar
- Parto = Plano Hospitalar com Obstetrícia
- Odontologia = Plano Odontológico
Marque todas as opções necessárias. Vamos a um exemplo. Digamos que você queira saber, por exemplo, se um plano com segmentação Ambulatorial Hospitalar com Obstetrícia é obrigado a cobrir um hemograma.
– Considerando o tipo de segmentação (ambulatorial hospitalar com obstetrícia), você deve marcar todas as opções (exceto Odontologia) e depois clicar no botão “Continuar”.
– Na tela seguinte, você deverá escrever o nome do procedimento (hemograma) no campo apropriado e clique em OK.
– Você verá uma listagem que incluirá todos os resultados relacionados ao termo pesquisado e que fazem parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
– Selecione um dos resultados e clique em “Continuar”. No exemplo abaixo, escolhemos o quarto resultado.
– Na tela seguinte, você verá se o procedimento tem ou não cobertura obrigatória no tipo de plano informado.
Além disso, a ANS disponibiliza também a listagem completa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Se preferir consultar a lista, é só clicar aqui.
Viu? Agora, sempre que você precisar, já sabe o que fazer para saber quais são as coberturas obrigatórias previstas para cada plano de saúde!
Ah! E não esqueça: no caso dos novos contratos, é importante também considerar os prazos de carência que precisam ser cumpridos para que determinados procedimentos possam ser realizados.
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