Você sabia que após ser demitido, sem justa causa, é possível manter o plano de saúde oferecido pela empresa?
Apesar de não ser um direito muito conhecido pelos empregados, ele está previsto no Artigo 30 da Lei nº 9.656, de 1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde.
Quando somos surpreendidos com a demissão, surgem muitas incertezas e preocupações, e uma delas é em relação à saúde. Afinal, além da perda da renda que chegava mensalmente, perdemos também os benefícios, como a assistência médica. E agora, o que fazer?
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É isso que queremos ensinar com este material. Neste post, vamos falar sobre:
- Como continuar com o plano de saúde após a demissão?
- Me encaixo nas regras para ter acesso ao plano, como comunico isso à empresa?
- Como ficam as mensalidades após a demissão?
- Quais as regras da ANS para manutenção de plano após a demissão?
- Por quanto tempo posso permanecer no plano de saúde após ser demitido?
- E se a empresa cancelar o plano de saúde de todos os funcionários ativos?
- Procurando plano de saúde? Vem pra Sami
Como continuar com o plano de saúde após a demissão?
Em caso de demissão sem justa causa, é possível manter o benefício se, quando acontecer o encerramento do vínculo empregatício, você contribuía com o custo das mensalidades, como por desconto em folha, independentemente do valor.
Caso a empresa que você trabalhava arcava com o valor integral do plano de saúde, ou seja, você não era descontado pelo benefício, não será possível manter o plano.
E quem paga somente a coparticipação, tem direito?
A coparticipação funciona da seguinte maneira: ao receber atendimento médico, você paga por uma parcela da consulta, dividida entre o convênio e o paciente.
Se você paga a coparticipação e tem, ainda, desconto em folha, sim, você tem direito ao plano após a demissão.
Mas se no seu caso não houver desconto pelo plano de saúde e somente da coparticipação quando você utiliza, infelizmente você não tem direito. Isso porque somente a coparticipação não caracteriza contribuição, sendo assim não é suficiente para dar direito à continuidade do plano.
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O que é coparticipação no plano de saúde?
Me encaixo nas regras para ter acesso ao plano, como comunico isso à empresa?
A partir da data de comunicação do seu aviso prévio, você tem 30 dias para avisar ao empregador que deseja permanecer com o plano de saúde.
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Como ficam as mensalidades após a demissão?
Outra dúvida comum que gera em torno de continuar com o benefício é sobre quem irá pagar as mensalidades do plano de saúde integralmente. Com exceção em casos de contratos feitos previamente ou por meio de negociação coletiva, você será o responsável por arcar com todos os custos do convênio, isso inclui as mensalidades.
Quais as regras da ANS para manutenção de plano após a demissão?
Além das regras que já abordamos acima, como contribuição de mensalidade, comunicar em 30 dias o seu interesse pela continuidade, existem outras regras importantes que devemos ficar atentos, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
São elas:
- Caso você consiga um novo emprego, perderá o plano de saúde que mantinha com a antiga empresa da qual foi desligado;
- Somente é possível permanecer com o plano caso o contrato tenha sido feito pós-Lei dos Planos de Saúde, ou seja, se você foi contratado a partir janeiro de 1999. Contratos feitos antes dessa data não usufruem do direito;
- Dependentes são permitidos quando já estavam inscritos antes do aviso prévio. Apenas é permitido incluir um novo cônjuge ou novos filhos;
- Caso a empresa cancele o plano de saúde de todos os funcionários atuantes, você, como beneficiário, perderá o direito.
Por quanto tempo posso permanecer no plano de saúde após ser demitido?
Segundo a ANS, é possível permanecer no plano o equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa e contribuiu com a mensalidade. Porém, este prazo é limitado ao mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Em caso de aposentadoria, o tempo é um pouco diferente. Caso o aposentado tenha contribuído por 10 anos ou mais, é possível manter o plano enquanto a empresa oferecer esse benefício aos empregados que estão ativos. Porém, caso você seja admitido em um novo emprego, você perde o direito ao benefício.
Mas e caso seja por um período inferior a 10 anos, o que fazer?
Nesse caso, é possível permanecer com o plano de saúde por um ano para cada período de contribuição, mas somente se a empresa continuar oferecendo o mesmo benefício para os seus empregados ativos.
E caso você seja admitido em um novo emprego, a mesma regra vale aqui: você perde o direito ao benefício.
E se a empresa cancelar o plano de saúde de todos os funcionários ativos?
Caso a empresa cancele o plano de saúde de todos os funcionários e você ainda deseja permanecer com o benefício, poderá contratá-lo de modo particular um novo plano, sendo individual ou familiar, caso a sua operadora ofereça.
A vantagem nesse caso é que você poderá aproveitar as carências do plano já cumpridas.
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Índice
- 1 Como continuar com o plano de saúde após a demissão?
- 2 Me encaixo nas regras para ter acesso ao plano, como comunico isso à empresa?
- 3 Como ficam as mensalidades após a demissão?
- 4 Quais as regras da ANS para manutenção de plano após a demissão?
- 5 Por quanto tempo posso permanecer no plano de saúde após ser demitido?
- 6 E se a empresa cancelar o plano de saúde de todos os funcionários ativos?
- 7 Procurando plano de saúde? Vem pra Sami