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Exame admissional: os principais pontos que o RH deve saber

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Como empreendedor ou profissional sênior de RH, você deve estar ciente da relevância e das regras do exame admissional.

Afinal, é uma etapa imprescindível na contratação de um funcionário e é obrigatório por lei.

Neste artigo, veja um guia completo sobre exame admissional: o que pode ser exigido, a legislação sobre o tema, os benefícios dessa prática, sua importância e o papel dele na promoção da qualidade de vida no trabalho, além de como ele é realizado e pontos de atenção para o RH.

Neste conteúdo, falaremos sobre:

  1. O que é exame admissional?
  2. Quando fazer o exame médico admissional?
  3. Importância do exame admissional
  4. Legislação trabalhista sobre exame admissional 
  5. Onde fazer exame admissional?
  6. Quem paga o exame admissional?
  7. Como é o exame admissional?
  8. Pontos de atenção para o RH sobre exames admissionais
  9. Plano de saúde cobre exame admissional?
  10. Promova saúde no trabalho com um plano de saúde Sami

O que é exame admissional?

Se você atua com a contratação de funcionários, em primeiro lugar precisa saber o que é o exame admissional.

Ele faz parte do processo de admissão de um profissional e tem o objetivo de atestar se o candidato escolhido está apto, em termos de saúde física e mental, para assumir o cargo.

Dessa forma se evitam riscos para a saúde ou para a segurança do profissional.

É uma avaliação médica obrigatória por lei, mas sobre a legislação teremos um tópico específico mais adiante.

Quando fazer o exame médico admissional?

O exame admissional deve ser realizado sempre que houver uma contratação formal via CLT, ou seja, com carteira assinada.

E isso vale também para funcionários temporários.

Além disso, a obrigatoriedade independe do tipo ou tamanho da empresa, e o ideal é que seja realizado antes do novo funcionário assumir seu cargo e começar a desenvolver suas funções.

No entanto, a legislação trabalhista permite que o exame admissional seja realizado em até 15 dias após a contratação.

Também é importante destacar que há uma validade do exame admissional, definida de acordo com o risco da empresa, podendo ir de 90 a 135 dias.

Importância do exame admissional

São muitos os benefícios dessa avaliação médica, tanto para a empresa quanto para o profissional a ser contratado.

Confira:

  • Avaliar as condições físicas e psicológicas do novo funcionário
  • Atestar que o funcionário está apto, física e mentalmente, para desenvolver as funções do cargo para o qual será contratado
  • Cuidar da saúde ocupacional do funcionário e estimular qualidade de vida
  • Resguardar os direitos do funcionário no caso de doenças ocupacionais
  • Resguardar os direitos da empresa no caso de doenças prévias
  • Permitir à empresa realizar as adaptações necessárias paras as necessidades do profissional
  • Garantir ambiente laboral seguro
  • Reduzir casos de acidentes de trabalho e taxas de absenteísmo
  • Orientar o funcionário de acordo com seus limites
  • Prevenir futuras ações judiciais
  • Cumprir a norma trabalhista, evitando multas.

Legislação trabalhista sobre exame admissional 

Por falar em legislação, o exame admissional é obrigatório e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Artigo 168 do Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.

Também consta na Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

Inclusive, a validade do exame admissional é citada na NR7.

Ainda, o exame admissional é citado na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Por fim, é um dos itens do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que também engloba exames periódicos, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional.

Quais são os exames admissionais?

No geral, o exame admissional é composto por um check-up físico e mental do novo profissional a ser contratado.

São realizados procedimentos como aferição da pressão arterial, ausculta dos batimentos cardíacos e uma entrevista sobre hábitos, indisposições, quadro clínico geral, uso de medicamentos, histórico familiar e doenças hereditárias.

De acordo com a função a ser exercida, podem ser realizados exames complementares como de audição e visão, condicionamento físico e até exames laboratoriais, eletrocardiogramas ou raio-x, entre outros.

Normalmente, é o grau de risco das atividades a serem desenvolvidas que acaba sendo determinante em relação aos exames complementares a serem solicitados.

Além de entender quais procedimentos estão previstos no exame admissional, é importante conhecer quais exames não podem ser solicitados, como, por exemplo, gravidez, esterilidade e HIV.

A seguir, veja onde o exame admissional deve ser realizado.

Onde fazer exame admissional?

Você já sabe o que é o exame admissional, no que ele consiste, leis e até a validade dele, mas sabe onde ele deve ser feito?

Pois é importante destacar que esse exame não deve ser realizado por qualquer profissional de saúde, ele deve ser conduzido por um especialista em medicina do trabalho.

O exame admissional deve ser realizado em uma clínica, consultório ou ambiente autorizado para tal.

Por isso, se a sua empresa não possui esse serviço integrado, procure um profissional e um ambiente ideal para o exame admissional.

Quem paga o exame admissional?

O exame admissional é uma exigência legal e, segundo a NR7, o custo deve ser arcado pela empresa contratante e não pelo funcionário.

É importante agir em conformidade com a lei, pois só assim você evita multas e problemas legais para a sua empresa.

Como é o exame admissional?

Como vimos, o exame admissional consiste em três etapas:

  • Anamnese médica
  • Avaliação física e psicológica
  • Exames complementares.

Primeiro, o médico faz uma entrevista para coletar informações tanto sobre o estado de saúde, doenças já existentes e medicamentos usados pelo funcionário, quanto sobre problemas enfrentados no emprego anterior e eventuais licenças.

Assim, o profissional de saúde conhece o histórico físico e mental, além de identificar condições de risco a que o funcionário esteve exposto em atividades anteriores.

Então, o exame admissional segue com uma avaliação clínica, com verificação de pressão arterial, dos batimentos cardíacos, de peso e altura.

Ao final, o médico emite um documento atestando se o funcionário está apto ou não para desenvolver as funções para as quais será contratado.

Ainda, dependendo do tipo de trabalho, exames adicionais podem ser solicitados antes do atestado final.

Por exemplo, atividades que exijam esforços físicos podem requerer exames sobre a saúde das articulações.

Se o trabalho for em locais altos ou suspensos, como em andaimes, é importante verificar se o funcionário não sofre de condições como labirintite.

Isso serve tanto para que o funcionário tenha a saúde (e a vida) preservada quanto para a empresa evitar futuras complicações.

Pontos de atenção para o RH sobre exames admissionais

Como profissional de RH responsável por contratações de novos funcionários, é importante estar atento a diversos fatores e regras na condução do exame admissional.

Dessa forma, como vimos, a empresa evita eventuais problemas futuros, seja com a legislação, seja com o colaborador.

Preparamos uma lista com alguns dos itens que devem ser levados em consideração. Acompanhe:

Exames que não podem ser solicitados

Para não incorrer em discriminação ou abrir precedentes para reclamações, acusações ou processos judiciais futuros, alguns exames não podem ser solicitados.

Isso porque os resultados de tais exames não podem determinar ou afetar a decisão de contratar ou não um funcionário.

Dito isso, os testes proibidos no exame admissional são:

  • Gravidez
  • Esterilidade
  • HIV (aids).

Solicitar algum desses exames pode ser classificado como constrangimento ao funcionário, além de ato abusivo por parte da empresa.

Obrigatoriedade

Já mencionamos isso em diferentes partes deste artigo, mas é tão importante que não custa nada reforçar mais uma vez: o exame admissional é uma obrigação da empresa contratante e é exigido por lei.

Falhar em cumprir essa etapa ou realizá-la de forma irregular, seja em local ou médico não autorizado, ou exigir exames proibidos, pode resultar em multas e problemas legais.

Ainda, lembre que é a empresa que deve arcar com os custos e esteja atento à validade do exame admissional, que pode variar conforme o risco das atividades a serem desenvolvidas.

Boa contratação

O exame admissional é também uma ferramenta para garantir uma boa contratação, com uma relação entre funcionário e empresa transparente, duradoura e segura.

Ao conhecer as necessidades ou limitações de um funcionário, a empresa pode promover adaptações.

Por exemplo, se o novo colaborador sofre com problemas de coluna, sua empresa deve providenciar equipamentos ergonômicos para tentar evitar futuras ausências e licenças por doenças ocupacionais.

Também é uma boa prática para minimizar ocorrências de acidente de trabalho e aumentar a produtividade.

Sem contar que, quando um funcionário é incentivado a cuidar da saúde e buscar qualidade de vida, isso reflete na sua relação e satisfação com a empresa.

Plano de saúde cobre exame admissional?

O exame admissional não consta no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Isso quer dizer que os planos de saúde não são obrigados a cobrir os custos de um exame admissional.

Por isso, empresas realizam parcerias com clínicas e profissionais autorizados a realizar o exame admissional e, sempre que necessário, encaminham seus funcionários para esse atendimento.

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