Ter um convênio médico é sinônimo de segurança e uma garantia de que você terá o suporte de especialistas e infraestrutura hospitalar sempre que for necessário. Para estender esse benefício aos seus entes mais queridos, é importante conhecer as regras para inclusão de dependentes. Nesse contexto, será que é possível incluir a mãe como dependente no plano de saúde?
Investir em um plano de saúde nem sempre é uma opção. Considerando o valor das mensalidades e os altos reajustes, é difícil viabilizar o benefício a todos os membros de uma família. Além disso, quanto maior a idade, mais dispendiosa é a despesa.
Como contratar um plano de saúde?
Para contratar um plano de saúde, é importante que você estude as opções disponíveis no mercado. Uma boa opção para fazer essa pesquisa é consultar o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Lá, você vai ter acesso às informações das operadoras de planos de saúde e descobrir quais os modelos de contratos autorizados pela ANS.
A ANS define três modelos de contratação, que são:
- Plano individual ou familiar: é contratado por pessoa física, que também pode incluir seus familiares no benefício. A contratação é feita diretamente com a operadora de saúde ou com ajuda de um corretor autorizado.
- Plano coletivo por adesão: a contratação é feita por pessoas jurídicas como sindicatos, associações ou órgãos de classe. Assim, os beneficiários deste tipo de plano precisam ter vínculo associativo ou sindical com o contratante.
- Plano coletivo empresarial: é contratado por meio de uma empresa ou de um empresário individual (incluindo planos para microempreendedores individuais). Para ser beneficiário do plano empresarial, é necessário ter vínculo empregatício ou estatutário com a empresa contratante.
Os planos coletivos podem ser contratados diretamente com operadora de saúde ou com suporte de uma administradora de benefícios.
Cada contrato terá suas particularidades considerando as necessidades da empresa contratante e serão definidas durante a negociação com a operadora que prestará o serviço.
Modelos de cobertura assistencial
Durante a contratação do seu plano de saúde, não esqueça de avaliar fatores como a abrangência geográfica, a rede credenciada e o tipo de segmentação assistencial. É importante que o plano atenda suas necessidades e esteja adequado ao seu orçamento pessoal ou ao da sua empresa.
Confira também a lista de procedimentos obrigatórios, descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Essa listagem é revisada a cada dois anos e traz os procedimentos que devem ser incluídos obrigatoriamente na cobertura mínima dos planos.
Já em relação à segmentação assistencial, o plano de saúde pode ser:
- Ambulatorial: inclui consultas médicas, exames, tratamentos e procedimentos ambulatoriais. Há restrições com relação a atendimentos de emergência.
- Hospitalar sem Obstetrícia: disponibiliza a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto.
- Hospitalar com Obstetrícia: assegura a internação hospitalar, incluindo o parto e o atendimento assistencial ao recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo do contratante ou de seu dependente.
- Exclusivamente Odontológico: essa opção de serviço compreende consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos;
- Referência: engloba os serviços de assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.
Minha mãe pode ser dependente de plano de saúde?
As regras que definem quem pode ou não ser considerado dependente em um plano de saúde seguem o mesmo critério da legislação tributária. Sendo assim, a ANS permite a inclusão de parentes de 1º a 3º graus consanguíneos, cônjuge ou companheiro e parentes por afinidade.
Dessa forma, é possível incluir a mãe no plano de saúde.
No entanto, é as operadoras não são obrigadas a incluir todos os tipos de dependentes. Por isso, é importante analisar não só se o contrato permite a inclusão de dependentes, mas também verificar quais seriam os dependentes permitidos.
Caso o plano seja individual e o contrato não permita a inclusão de dependentes, a ANS determina que o titular pode solicitar à operadora a mudança para um plano que contemple essa possibilidade.
Em relação aos planos coletivos, sejam eles por adesão ou empresariais, a inclusão de dependentes é estabelecida pela pessoa jurídica contratante do plano.
Assim, se essa possibilidade não for determinada contratualmente, apenas a empresa pode negociar uma mudança junto à operadora.
Declaração de dependentes no IRPF
Todos os anos, a Receita Federal divulga um guia com as principais perguntas e respostas referentes a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Nele, é possível encontrar todas as orientações necessárias para saber como incluir dependentes na declaração.
Desde 2019, o contribuinte deve informar na declaração o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os seus dependentes de qualquer idade (incluindo recém-nascidos).
Para incluir a mãe como dependente no IRPF, é importante que ela se enquadre no perfil estabelecido pela legislação tributária. Para isso, ela deve ter recebido até R$ 22.847,76 em rendimentos (tributáveis ou não).
Mas a gente estava falando de plano de saúde e agora está falando de Imposto de Renda? Qual a relação?
Isso é importante porque só é possível abater as despesas do plano de saúde de um dependente caso essa pessoa também seja dependente do contribuinte no Imposto de Renda.
Declaração de plano de saúde no IRPF
Os gastos com o plano de saúde, incluindo o dos dependentes, podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A principal vantagem disso é aumentar o valor de IR que será restituído ou diminuir o valor de imposto a ser pago pelo contribuinte.
Para declarar os gastos com serviços de assistência médica e hospitalar, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração.
Isso deve ser feito porque o modelo simplificado de declaração considera um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano-base da declaração. Em 2020, esse abatimento foi limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Na declaração deve constar se os gastos com o plano de saúde foram em próprio benefício ou para dependentes. A operadora de saúde é obrigada a apresentar um informe detalhando todas essas despesas.
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesa médica podem ser deduzidos. Em caso de dúvidas, consulte a Receita Federal.
Conclusão
Assim, para incluir sua mãe e outros dependentes no plano de saúde é importante que você verifique com a operadora de planos de saúde quais são os critérios adotados para vincular novos beneficiários.
Lembrando: o titular do plano de saúde não poderá escolher qualquer pessoa como dependente no plano de saúde.
Geralmente, as operadoras de planos de saúde consideram como dependentes as mesmas pessoas que aparecem declaradas no IRPF.
Se quiser saber mais sobre o assunto, confira no blog da Sami mais um post sobre inclusão de dependentes no plano de saúde.