Quem tem um plano de saúde sabe das comodidades e benefícios que este serviço proporciona. Sinônimo de segurança e qualidade de vida, os serviços de assistência médica e hospitalar seguem uma legislação rigorosa e orientada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E é sobre essa regulamentação que falaremos no post de hoje.
Apesar de toda a relevância desse setor, o mercado de planos de saúde é relativamente novo e a legislação que reforça as normas foram implementadas há 22 anos atrás. Ou seja, trata-se de um setor ainda em franca expansão e desenvolvimento.
Os altos custos de um plano de saúde, muitas vezes acabam inviabilizando a contratação desse serviço. Felizmente, esse cenário está mudando e já é possível encontrar bons serviços por um preço justo e com a qualidade que você precisa para atender às suas necessidades e às de seus familiares e colaboradores.
Breve história do mercado de planos de saúde
Foi na década de 50, junto com a constituição trabalhista, que as empresas começaram a subsidiar serviços de assistência à saúde aos seus empregados. No entanto, somente três décadas depois que esse serviço começou a ganhar mais força.
Isso aconteceu, principalmente, porque a Constituição Federal de 1988 reconheceu a saúde como um direito de todos, além de ser também um dever do Estado (junto com outros direitos considerados fundamentais como a educação, o lazer, a segurança, o trabalho etc).
Essa mesma Constituição determinou ainda a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), consolidando um modelo para a saúde pública no país. Antes, nas décadas de 70 e 80, diversos grupos haviam se engajado com o intuito de estruturar um sistema público que pudesse sanar os problemas encontrados no atendimento à população.
A regulamentação de planos privados aconteceu só em 1998, com a Lei nº 9.656. Conhecida como a “Lei dos Planos de Saúde”, ela definiu as regras para o funcionamento do setor de saúde suplementar e trouxe várias garantias aos usuários.
No ano seguinte, em 1999, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde e que tem como propósito colaborar com a regulamentação do setor.
Hoje, o mercado brasileiro de planos e seguros de saúde é um dos maiores sistemas privados de saúde do mundo.
O que determina a Lei nº 9.656?
Criada em 1998, a Lei nº 9.656 trouxe avanços expressivos para o setor, tanto do ponto de vista da ampliação da qualidade dos serviços prestados quanto no estabelecimento de garantias aos beneficiários.
Várias mudanças estruturais foram implementadas a partir dela e refletiram diretamente na ampliação da assistência à saúde aos brasileiros.
Antes da regulamentação do setor, as empresas atuavam sob livre demanda e sem uma determinação específica em relação às coberturas, preços praticados, reajustes e prazos de carência.
Desde que foi estruturada, a “Lei dos Planos de Saúde” tem como intuito preservar o bem-estar do consumidor e dos prestadores de serviço.
Para que isso seja possível, a cada dois anos são discutidas melhorias visando o desenvolvimento do setor e a prestação de serviços de qualidade para os seus usuários.
A regulamentação inclui regras sobre vários pontos e temas relevantes aos contratantes de planos de saúde tais como: a inclusão de dependentes, a adesão de novos usuários a um plano de saúde, as formas de contratação previstas etc.
Como contratar um plano de saúde?
Ao contratar um plano de saúde, a ANS recomenda que seja feita uma ampla pesquisa sobre as opções disponíveis e as regras de contratação.
Essa é também uma forma de zelar pelos direitos do consumidor, uma vez que, conhecendo as peculiaridades do serviço, também será possível identificar práticas indevidas e recorrer aos órgãos responsáveis.
Sendo assim, a ANS estabelece três modelos distintos de contratos de planos de saúde: o individual ou familiar; o coletivo empresarial; e o coletivo por adesão.
A adesão para contratos de planos individuais ou familiares é livre. O serviço é destinado a pessoa física e segue as orientações e regulamentações da própria ANS.
No entanto, a contratação de planos de saúde coletivo tem algumas recomendações específicas.
A primeira delas é que, para contratar um plano de saúde coletivo é necessário que o contratante seja uma pessoa jurídica. No caso do plano empresarial, o beneficiário deverá ter uma relação empregatícia ou estatuária com a empresa contratante.
Já os planos de saúde por adesão exigem que o futuro beneficiário tenha vínculo com associação profissional, órgão de classe ou sindicato.
Os planos coletivos podem ser contratados diretamente com uma operadora de plano de saúde ou com intermediação de uma administradora de benefícios. As características de cada contrato devem ser avaliadas e definidas durante a contratação.
Guia ANS de Planos de Saúde
Quando estiver pesquisando sobre planos de saúde, é importante buscar o serviço que esteja mais adequado à sua necessidade e à sua realidade financeira.
Assim, é importante avaliar as opções de operadoras e fazer um comparativo entre os planos disponíveis, considerando informações como local de contratação, tipo de cobertura assistencial, a abrangência geográfica e faixa de preços.
Para facilitar a análise das opções, a ANS disponibiliza em seu site o Guia ANS de Planos de Saúde. Priorize as empresas que facilitam o acesso às informações do plano e oferecem um bom custo-benefício para atender às suas necessidades.
No Guia da ANS, você consegue encontrar também uma estimativa dos preços praticados pelas operadoras. E não se esqueça: apenas empresas credenciadas pela ANS podem comercializar planos de saúde.
Como incluir dependente no plano de saúde?
A inclusão de dependente em plano de saúde depende, principalmente, do modelo de contrato e do perfil da pessoa que receberá esse benefício.
Ao avaliar a possibilidade de inserir mais pessoas como beneficiárias de um plano de saúde, é importante consultar as regras para inclusão de dependentes.
Elas variam de operadora para operadora, mas em geral, são adotados os mesmos critérios utilizados pela Receita Federal para definição de dependentes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Dessa forma, podem ser considerados como dependentes os parentes consanguíneos de 1º a 3º graus, cônjuge ou companheiro e parentes por afinidade (como é o caso dos sogros).
Também são considerados como dependentes os parceiros em condição de união estável, sejam eles do mesmo sexo ou não. Para fazer a inclusão dessas pessoas no plano, é importante haver documentos que comprovem a relação, como uma declaração de união estável.
Já a inclusão de filhos ou enteados normalmente é permitida pelas operadoras até uma determinada idade (em geral, o limite estabelecido é até os 24 anos de idade, caso estejam cursando estabelecimento de ensino superior).
Dicas para inclusão de dependentes no plano de saúde:
- Nos planos individuais/familiares, a inclusão de dependentes é um direito. Caso o seu contrato não preveja essa possibilidade, o titular do benefício deve negociar com a operadora a migração para um plano que permita isso.
- No caso dos planos coletivos (empresariais ou por adesão), fique de olho no que foi contratado. Muitos contratos não permitem a inclusão de dependentes e, neste caso, qualquer alteração deverá ser negociada pela pessoa jurídica contratante (e não o próprio beneficiário). Então fique atento e informe-se sobre como funciona a inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial;
- Consulte a operadora sobre quem pode ser dependente no seu plano. Algumas permitem, por exemplo, inclusão dos netos ou pais do beneficiário; outras não.
- Informe-se previamente sobre a documentação necessária para incluir seus dependentes no benefício, assim como possíveis prazos de carência. Algumas operadoras solicitam uma carta de inclusão de dependente.
- Em caso de dúvidas sobre seus direitos, consulte a ouvidoria da sua operadora. Se necessário, acione a ANS ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua região.
Chegamos ao fim desse texto e esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você. Continue navegando pelo blog da Sami para ficar bem informado!