A continuidade do plano de saúde empresarial após demissão ou aposentadoria de um funcionário envolve alguns fatores, como o tempo de vínculo com a empresa e o pagamento das mensalidades do benefício. Veja o que você e seus colaboradores precisam saber sobre cada uma delas e por que pode valer a pena contratar um plano exclusivo para ex-funcionários da sua empresa.
O colaborador tem direito de continuar no plano de saúde após demissão ou aposentadoria?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) assegura que funcionários demitidos e aposentados têm o direito de continuar no plano de saúde empresarial após a demissão ou aposentadoria, com cobertura idêntica à que tinham durante o contrato de trabalho. Para ter acesso a esse direito, o ex-funcionário deve ter contribuído com pelo menos parte da mensalidade do plano de saúde enquanto ainda trabalhava. Veja o que a lei diz sobre cada situação:
Funcionários demitidos – devem ter sido demitidos sem justa causa e têm 30 dias após receber o aviso da demissão para informar o interesse em continuar no plano de saúde da empresa. Após a demissão, o tempo de permanência deve ser de um terço do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Exemplos:
- Um funcionário permaneceu quatro meses contribuindo com a mensalidade do plano de saúde enquanto trabalhava, antes de ser demitido. Ele poderá fazer parte do plano de saúde por seis meses, pois é o mínimo estabelecido por lei.
- Outra funcionária contribuiu com a mensalidade do plano de saúde da empresa por 12 anos. Ela poderia continuar no plano por quatro anos, mas o máximo permitido por lei são dois anos.
Aposentados que ficaram menos de dez anos na empresa – podem permanecer no plano de saúde da empresa pelo tempo que ficaram vinculados a ele enquanto trabalhavam. Exemplo:
- Colaborador que se aposentou contribuiu com o plano de saúde da empresa por seis anos enquanto trabalhava. Ele poderá permanecer no mesmo plano por mais seis anos.
Aposentados que ficaram dez ou mais anos na empresa – podem permanecer no plano de saúde pelo tempo que quiserem, indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o benefício aos funcionários ativos.
Quando o ex-colaborador não tem o direito de permanecer no plano de saúde da minha empresa?
- Quando sua empresa pagou integralmente pelo plano de saúde do ex-colaborador enquanto ele trabalhava, sem descontos na folha de pagamento;
- Caso o ex-colaborador seja admitido em uma nova empresa que possibilite participar de um novo plano de saúde;
- Caso você decida cancelar o benefício do plano de saúde de todos os seus colaboradores e ex-colaboradores.
Quem deve pagar pelo plano de saúde do ex-colaborador e seus dependentes?
Pagamento do plano de saúde – caso opte por permanecer no plano de saúde empresarial, o ex-colaborador é quem deverá assumir o pagamento integral do benefício. Ainda assim, a continuidade pode ser uma boa opção, já que os planos empresariais costumam ter um custo menor que os individuais. Além disso, o ex-colaborador não irá precisar cumprir períodos de carência ao contratar um novo plano.
Dependentes do ex-colaborador – o direito à continuidade do plano de saúde após demissão ou aposentadoria também é estendido aos dependentes do ex-colaborador, desde que ele assuma os pagamentos correspondentes. O beneficiário pode incluir novos dependentes, se quiser.
Posso ter um plano de saúde específico para meus ex-colaboradores?
Sim, cabe ao empregador escolher se irá manter o funcionário demitido ou aposentado no plano de saúde dos colaboradores ativos ou se vai contratar um plano de saúde destinado a ex-funcionários. A principal característica do plano exclusivo de ex-funcionários é que o percentual de reajuste é calculado com base em todos os planos de ex-empregados da operadora, com o objetivo de diminuir o valor.
Veja as diferenças entre o manter o ex-funcionário no mesmo plano de saúde de funcionários ativos e o destiná-lo ao plano de saúde de ex-colaboradores:
Mesmo plano de saúde de funcionários ativos | Plano exclusivo de ex-funcionários |
O ex-funcionário deve ter acesso às mesmas características assistenciais do plano de saúde em que estava vinculado antes da demissão ou aposentadoria;As condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador permanecem as mesmas de antes da demissão ou aposentadoria. | Você tem a possibilidade de oferecer ao ex-funcionário um segundo plano de saúde com as mesmas coberturas, mas com rede assistencial e padrão de acomodação em internação diferentes. As coberturas também podem ser prestadas em outros municípios ou estados;Condições de reajuste, preço de mensalidade e faixa etária são diferentes das de antes da demissão ou aposentadoria. |
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Referências
- http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MTg5OA== – acesso em 12/04/2021.
- https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/aposentados-e-demitidos – acesso em 12/04/2021
- http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/
cartilha_aposentadosedemitidos.pdf – acesso em 12/04/2021 - https://trt-11.jusbrasil.com.br/noticias/2344309/lei-assegura-direito-ao-plano-de-saude-apos-demissao – acesso em 12/04/2021
- https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104153/lei-9656-98 – acesso em 12/04/2021
- http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/1194-ans-define-regras-para-a-manutencao-de-plano-de-saude-por-demitidos-e-aposentados – acesso em 12/04/2021
Índice
- 1 O colaborador tem direito de continuar no plano de saúde após demissão ou aposentadoria?
- 2 Quando o ex-colaborador não tem o direito de permanecer no plano de saúde da minha empresa?
- 3 Quem deve pagar pelo plano de saúde do ex-colaborador e seus dependentes?
- 4 Posso ter um plano de saúde específico para meus ex-colaboradores?
- 5 Procurando plano de saúde para sua empresa? Vem pra Sami
- 6 Referências