Quando algum trabalhador da empresa fica doente e precisa se ausentar de suas funções para ir ao médico ou se recuperar, ele apresenta ao RH um atestado médico –documento que garante ao trabalhador o abono daquele período em que precisou ficar fora da rotina profissional.
O documento garante, assim, que o trabalhador não tenha o período descontado do salário ou das férias. Embora pareça simples, o processo todo envolve algumas questões importantes que o setor de recursos humanos das empresas precisa saber para lidar com a situação e garantir a qualidade de vida no trabalho.
Continue a leitura e saiba:
- O que a lei diz sobre o atestado médico?
- Existe atestado médico de acompanhante?
- Qual a diferença de atestado médico e declaração de comparecimento?
- Quem pode emitir o atestado médico?
- Quais dados devem conter no atestado médico para que ele seja válido?
- Existe um limite de dias para o atestado médico ter validade legal?
- A empresa pode se recusar a aceitar um atestado médico?
- Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami
O que a lei diz sobre o atestado médico?
Esse procedimento de entrega do atestado médico ao RH da empresa é baseado no artigo 6º da Lei 605/49, que consolida o documento como justificativa legal para o abono de faltas e reconhece acidentes de trabalho e doenças devidamente comprovadas como motivos justificados para a ausência do trabalhador. A lei deixa explícito que a doença só pode ser comprovada por meio do atestado médico.
Existe atestado médico de acompanhante?
Sim. Esse tipo de atestado médico é apresentado quando o trabalhador precisa se ausentar para acompanhar consultas médicas de terceiros. Ele é regulamentado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que o funcionário pode se ausentar sem prejuízos para sua remuneração nas seguintes situações:
- Por até dois dias, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gestação da esposa ou companheira;
- Por até um dia ao ano, para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas.
Em casos que o colaborador precise acompanhar parentes idosos ou outros familiares ao médico, não existe uma lei que embase essa categoria de forma clara. O recomendado é que a empresa verifique se existe algum acordo coletivo da categoria para checar se existe a previsão de atestado médico para o caso específico. Caso não haja, o que vale é o regulamento interno da companhia ou qualquer acordo feito entre o empregador e o funcionário.
Qual a diferença de atestado médico e declaração de comparecimento?
Atestado médico – é emitido por um especialista mediante justificativa de doença ou problema de saúde que levou o profissional a procurar ajuda e precisa se ausentar por causa disso.
Declaração de comparecimento – pode ser emitida por outras pessoas, como a recepcionista de um laboratório de análises, por exemplo, e apenas comprova que a pessoa esteve no local. Seja realizando exames, passando por consulta médica de rotina, ou qualquer outra atividade que a tenha feito se ausentar do trabalho.
Ou seja, embora a declaração de comparecimento também seja uma justificativa, ela não implica em necessidade de afastamento. Por isso, algumas empresas podem optar por não abonar as horas ou o dia.
Quem pode emitir o atestado médico?
De acordo com o artigo 6º da resolução nº 1658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), apenas médicos e dentistas podem fornecer atestado médico para justificar o afastamento do trabalho. O documento também só deve ser aceito se o médico ou dentista estiver habilitado e inscrito nos conselhos de classe regionais, como o Conselho Regional de Medicina ou conselhos odontológicos.
Quais dados devem conter no atestado médico para que ele seja válido?
De acordo com a resolução nº 1658 de 2008, os documentos tipo atestados médicos devem prever:
- O tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente;
- A identificação do médico com assinatura, carimbo e número do registro do CRM;
- Identificação completa do paciente.
A resolução também reforça que as informações devem ser preenchidas com letra legível para outras pessoas. Vale dizer que o CFM não obriga a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID), que é o código que deixa explícito o diagnóstico do paciente, justamente para preservar o direito à privacidade do trabalhador.
Existe um limite de dias para o atestado médico ter validade legal?
Não. A lei não prevê um limite de atestados por mês; no entanto, há um limite para a quantidade de dias ausentes pela qual a empresa se responsabiliza pelo trabalhador.
A lei prevê que o trabalhador pode se afastar por até 15 dias do trabalho sem que isso represente um desconto na remuneração. Ou seja, dentro desse prazo, a empresa deve custear o tempo em que ele ficará fora se recuperando ou em tratamento.
Passados os 15 dias, o colaborador deve ser encaminhado para uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, após uma avaliação, o período de afastamento seja coberto pelo auxílio-doença.
Qual o prazo de entrega do atestado médico?
Não existe um prazo previsto em lei para que o trabalhador entregue o atestado médico na empresa. O mais comum é que as empresas sigam alguma convenção coletiva ou regras internas institucionais para embasar essas decisões.
Atenção: vale reforçar que essas normas devem ser amplamente divulgadas e comunicadas de forma objetiva para não causar constrangimentos ou qualquer mal-entendido entre os colaboradores e gestores ou setor de RH.
A empresa pode se recusar a aceitar um atestado médico?
Não. A empresa deve aceitar o atestado médico, pois a recusa configura prática ilegal. No entanto, pode existir o receio de receber um documento falso – ou seja, que justifique uma falta sem que o funcionário esteja doente de fato. Porém, não é possível verificar se o atestado é falso ou não. A empresa pode apenas checar todos os dados contidos no documento e pedir que um novo atestado seja entregue, caso exista alguma inconsistência.
Atenção: se o profissional apresentar muitos atestados de forma recorrente, a empresa não pode recusá-los; mas sim observar se os motivos do afastamento são os mesmos e, nesse caso, avaliar se o trabalhador pode ser encaminhado para perícia do INSS e receber o auxílio-doença durante seu afastamento.
Como fica o período de afastamento em caso de suspeita de Covid-19?
Durante a pandemia, ao ter contato com alguém infectado ou com suspeita de infecção por Covid-19, a recomendação sanitária é implementar imediatamente o isolamento social. A medida é considerada uma boa prática adotada no mundo todo.
Diante desse novo contexto, a PL 702/2020, na Lei nº 14.128, alterou o artigo 6º da Lei 605/49 e autoriza que o trabalhador se ausente por até sete dias do trabalho.
O colaborador apenas precisa apresentar a justificativa para esse afastamento – seja um atestado médico, exame médico dele ou de outra pessoa que resida no mesmo local – no oitavo dia, quando voltar ao trabalho. Isso vale mesmo que o exame do funcionário dê negativo: apenas a suspeita de contaminação dele próprio ou de alguém com quem compartilhe a residência já é suficiente para justificar o afastamento.
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Referências
- https://crmdf.org.br/wp-content/uploads/2021/05/guia-pratico-sobre-atestados-medicos-1.pdf
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf
- https://www.fetracom.org.br/noticias-fetracom/nova-lei-dispensa-empregado-de-apresentar-atestado-medico-por-7-dias
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d27048.htm
Índice
- 1 O que a lei diz sobre o atestado médico?
- 2 Existe atestado médico de acompanhante?
- 3 Qual a diferença de atestado médico e declaração de comparecimento?
- 4 Quem pode emitir o atestado médico?
- 5 Quais dados devem conter no atestado médico para que ele seja válido?
- 6 Existe um limite de dias para o atestado médico ter validade legal?
- 7 Qual o prazo de entrega do atestado médico?
- 8 A empresa pode se recusar a aceitar um atestado médico?
- 9 Como fica o período de afastamento em caso de suspeita de Covid-19?
- 10 Procurando um bom plano de saúde? Vem pra Sami
- 11 Referências