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Qual a idade limite do dependente em plano de saúde?

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Incluir dependentes no plano de saúde é uma forma de cuidar do bem-estar da pessoa que tanto amamos. Mas, você conhece as regras para fazer a inclusão deles em serviços de assistência médica? Quem pode ser beneficiado? E o mais importante de tudo: existe algum limite de idade?

Para solucionar essas e outras dúvidas, reunimos aqui todas as informações que você precisa saber sobre como incluir dependentes em um plano de saúde. O primeiro passo é entender quem são as pessoas que podem ser apontadas como dependentes.

De acordo com a Receita Federal, são considerados como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;
  • Companheiro com mais de cinco anos de vida conjunta ou com quem tenha filho em comum;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos (ou até 24, caso estejam cursando ensino superior ou de qualquer idade, caso sejam incapacitados para trabalhar);
  • Irmãos, netos ou bisnetos que não tenham arrimo dos pais, desde que você tenha a guarda judicial deles até 21 anos;
  • Menores que você crie e eduque (também é preciso ter a guarda judicial deles);
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) no valor limite estabelecido a cada ano-base (no caso de 2019, este valor é de R$ 22.847,76,);
  • Pessoa considerada como absolutamente incapaz, da qual você seja o tutor ou curador.

Há ainda outras regras relacionadas a sogros e dependentes portadores de necessidades especiais que você pode conferir aqui. Geralmente, as operadoras de saúde acabam seguindo os mesmos requisitos fiscais para inclusão de dependentes.

Quem pode contratar um plano de saúde?

Há três modelos de contratação de plano de saúde: individual ou familiar; coletivo empresarial e coletivo por adesão.

Para contratar um plano de saúde, o futuro beneficiário tem algumas opções. Se a contratação for feita como pessoa física, você poderá optar pelo contrato individual ou familiar, assinando o acordo com uma empresa que represente a operadora do plano escolhido.

Há também as opções de planos de saúde coletivos. Nesse modelo, quem contrata é uma pessoa jurídica, associação, entidade de classe ou sindicato.

Nesses casos, o benefício é recebido por meio de um vínculo empregatício com uma empresa. Este modelo é conhecido como plano de saúde coletivo empresarial.

Por fim, a outra forma de contratar um plano de saúde é o benefício por adesão. Neste caso, o serviço pode ser contratado por profissionais liberais ou autônomos vinculados a associações ou sindicatos.

Quais são os direitos de um beneficiário?                                         

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável por regulamentar as atividades referentes a serviços de assistência à saúde. Além de informações sobre cobertura assistencial e consultas referentes às operadoras de saúde, a entidade certifica que as empresas cumpram as devidas obrigações previstas em contrato.

Sendo assim, é direito do beneficiário que a prestadora de serviço cumpra com a segmentação assistencial prevista em contrato, seja ela ambulatorial com ou sem obstetrícia, odontológica ou de referência. É direito do contratante também que sejam efetivados atendimentos de acordo com a abrangência geográfica (municipal, estadual, grupo de estados ou nacional) e o tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria).

Para novos contratos de plano de saúde, o beneficiário deverá ainda considerar alguns prazos de carência, tais como:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 300 dias para parto a termo;
  • Até 180 dias para internações e cirurgias.

Para os planos novos, ou seja, contratados a partir de janeiro de 1999 (vigência da Lei nº 9.656/1998), a ANS estabeleceu uma cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde, chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A operadora é livre para oferecer outros procedimentos além dos que estão listados no Rol.

Quem pode ser dependente?

É importante estar atento às regras de inclusão de dependentes no plano de saúde

A legislação tributária destaca que o contribuinte pode ter como dependente um companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de 5 anos, ou cônjuge. São considerados também filhos ou enteados com até 24 anos de idade (caso estejam cursando ensino superior) ou em qualquer idade (quando incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho).

Em alguns casos, a legislação permite declarar irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial. Para situações em que pais, avós e bisavós tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) dentro do teto estabelecido, a Receita Federal também autoriza a inclusão como dependente.

Cabe a cada operadora definir quais critérios considerar para a inclusão dos dependentes nos planos de saúde.

Como funciona a inclusão de dependente em plano de saúde?

A inclusão de dependentes dependerá do tipo do contrato assinado. Nos casos em que o contratante tiver um plano de saúde coletivo empresarial, você deverá verificar, junto à área de Recursos Humanos da sua empresa ou à administradora de benefícios, a possibilidade de incluir novos beneficiários ao serviço contratado.

Para cadastrar dependentes em casos de plano de saúde individual, o contratante deve entrar em contato com a operadora e averiguar se o serviço adquirido possibilita a inclusão de mais pessoas.

Caso a resposta seja positiva para ambos os casos, o titular deverá apresentar à operadora as documentações que comprovem o parentesco e o vínculo familiar.

Posso declarar os dependentes do plano de saúde no IR?

A declaração do Imposto de Renda anual é obrigatória. O tributo federal, direcionado aos indivíduos ou empresas que tenham alguma fonte de renda, tem algumas particularidades.

Desta forma, pessoas físicas e jurídicas, com rendimento anual acima do teto estabelecido pela Receita Federal, prestam contas do que foi recebido ao longo do ano. Ao fazer o Imposto de Renda, é possível declarar despesas com assistência médica e educação.

Quem tem dependente deve incluir, separadamente, os dados referentes aos gastos com plano de saúde. Assim, ao declarar esse serviço, é possível deduzir ou abater valores do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte receba o benefício por vínculo empregatício, deverão ser consideradas apenas as despesas por coparticipação ou tratamentos adicionais que não sejam cobertas pelo plano de saúde contratado.

Existe uma idade limite para dependente em plano de saúde?

A resposta a essa pergunta é: depende. Isso porque a classificação de dependentes é bastante abrangente.  

Existirá idade limite para dependente em plano de saúde quando o beneficiário estiver solicitando a inclusão de um filho ou enteado. Neste caso, a idade considerada é de até 21 anos (ou 24, caso ele esteja na faculdade).

Para os casos em que o dependente seja portador de necessidades especiais e apresente incapacidade física ou mental para o trabalho, não há um limite de idade. 

O limite de idade também não existe para cônjuges e parentes de até segundo grau (ex: mãe, pai, avô), desde que eles estejam registrados previamente como dependentes no seu Imposto de renda.

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