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Direitos no home office: entenda quais são

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Fomos atingidos em cheio por um novo vírus em 2020. Desde então, muitas coisas mudaram. Ficamos mais preocupados com o uso de máscaras, a gripe deixou de ser uma doença comum, passamos a entender ainda melhor a importância das vacinas e muito mais.

Entre todas as mudanças que nos fizeram remodelar de uma hora para a outra o modo de como lidávamos com o cotidiano, o trabalho também foi atingido: 43% das empresas brasileiras implementaram o home office como modelo principal de trabalho logo no início da pandemia.

Para muitos, este modelo de trabalho não era possível. Grande parte das empresas achavam que o tempo presencial era primordial para uma produtividade em alta.

Com o avanço da tecnologia aliada às alterações de um novo regime de saúde, o home office, que antes não era imaginado por muitos, passou a ser o principal modelo de trabalho.

Já se passaram um pouco mais de dois anos desde o início do sistema e algumas dúvidas ainda cercam os colaboradores, como quais são os seus direitos no modelo home office. Vamos entender melhor?

  1. O que caracteriza o home office?
  2. Qual é o horário de trabalho no home office?
  3. Equipamentos do home office: quais são obrigatórios?
  4. A qualidade de vida no modelo home office
  5. Home office e o perigo do burnout

O que caracteriza o home office?

Por mais que o sistema de trabalho home office tenha se tornado muito mais comum depois da pandemia do coronavírus, ele já era utilizado em algumas empresas desde antes de 2017.

O teletrabalho se caracteriza por meio de sua regulamentação. De acordo com a reforma trabalhista de 2017, o home office foi incluído no artigo 75 A-E, da CLT, que diz:

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”

De acordo com o artigo, o funcionário home office é aquele que não exerce suas funções no espaço físico oferecido pela empresa, mas sim em locais indeterminados, sendo não necessariamente a sua própria casa.

Espaços como coworking, parques, bibliotecas, livrarias ou outros locais podem ser utilizados para o teletrabalho desde que tenham conexão com a internet e silêncio, na medida do possível.

É importante ressaltar que mesmo que o trabalho seja fora das dependências da empresa, o teletrabalho não se caracteriza como um trabalho externo. Portanto, o trabalhador home office precisa usufruir dos mesmos direitos de quando (ou de quem) trabalhava no presencial.

Qual é o horário de trabalho no home office?

Como já é normalizado, o horário de trabalho presencial, de acordo com a CLT, não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Quando ultrapassa esse tempo estipulado, vale o acréscimo de horas extras.

Esse tipo de regra era válida para qualquer colaborador no regime de CLT. No entanto, depois da Reforma Trabalhista, o teletrabalho passou por algumas alterações, entre elas em relação às horas extras.

De acordo com o inciso III, do artigo 62, da CLT, o trabalhador home office não tem direito a horas extras visto a impossibilidade do controle aplicado à jornada de trabalho remoto.

Portanto, o colaborador em regime de teletrabalho não está sujeito a uma carga horária limitada. Na prática, isso vai depender da relação do trabalhador com a empresa. O controle de trabalho, que no presencial era medido pelo tempo, hoje é medido por tarefas entregues.

Equipamentos do home office: quais são obrigatórios?

Conforme o artigo 2º da CLT, o colaborador home office precisa usufruir das mesmas ferramentas de trabalho que um colaborador no regime presencial. Portanto, é responsabilidade do empregador arcar com todos os cursos de sua atividade no trabalho.

Apesar de ser bastante variado, algumas empresas fornecem notebooks, celulares corporativos, mesa de trabalho e cadeira para o cumprimento do trabalho. Em alguns casos, empresas disponibilizam, ainda, ajuda de custo além do pagamento.

Porém existe uma lacuna no entendimento dessa norma: o que é subentendido nos tribunais é que os gastos extras que um trabalhador utiliza para possibilitar o home office deve ser coberto pelo empregador. No entanto, não cabe à empresa a obrigação de arcar com as despesas que antes já eram adquiridas pelo colaborador.

Ou seja, caso o colaborador já possua cadeira, mesa, notebook e internet, e esses venham a ficar ruins, a empresa não tem obrigação de arcar com o conserto, assim como não tem obrigação de passar a pagar o uso da internet.

A empresa é obrigada a cobrir apenas em situações como:

  • Quando os equipamentos que o próprio colaborador possui não estão aptos para o desempenho da função;
  • Quando é necessária uma internet mais potente que a já contratada pelo empregado;
  • Quando é necessária uma linha de telefone diferente da já usada em casa;
  • Quando houver a necessidade de ferramentas mais potentes para desempenho da tarefa.

A qualidade de vida no modelo home office

Para muitos, se não a maioria, o home office foi um verdadeiro alívio de um rotina cansativa, principalmente para aqueles que moram mais longe da sede da empresa.

O tempo passado em transportes públicos era perdido, mas com o home office esse tempo pode ser substituído por lazer pessoal, tempo com a família e o descanso.

Colaboradores no regime de teletrabalho costumam apresentar mais disposição e menos estresse se comparado ao modelo presencial.

Além disso, é possível trabalhar confortavelmente no ambiente de sua casa e com uma roupa menos formal, bem como passar mais tempo com a família.

Home office e o perigo do burnout

Por mais que as vantagens do home office possam parecer melhores se comparados ao modelo presencial, ainda existe um grande perigo e que precisa ser constantemente abordado, o burnout.

Justamente por não terem período de trabalho fixo e serem obrigados a produzirem para mostrar serviço, muitos funcionários se sobrecarregam com horas extras e trabalhos além do saudável.

Sem contar na quantidade excessiva de reuniões que podem prejudicar o desempenho do colaborador, bem como trazer um estresse que poderia ser evitado.

O burnout, que já era um perigo, se tornou ainda mais comum quando a necessidade de mostrar serviço e realizar demandas virou sinônimo de não perder o emprego em muitas empresas. 

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