O plano de saúde tornou-se um grande diferencial para o recrutamento de talentos em empresas. Oferecer benefícios aos funcionários é uma forma de demonstrar o zelo e a importância deles para a organização como um todo. Mas, como incluir dependentes em plano de saúde empresarial?
Embora o plano de saúde seja um benefício facultativo, as empresas podem não só oferecê-lo como também permitir a inclusão de dependentes dos seus colaboradores. Para saber se você pode incluir mais pessoas ao seu plano de saúde empresarial, é importante que você converse com a equipe de Recursos Humanos da sua empresa.
Isso acontece porque, embora a inclusão de dependentes seja um direito dos beneficiários de planos de saúde, no caso de contratos de assistência médica empresarial, quem determina isso é a empresa que está oferecendo o benefício.
Como contratar um plano de saúde?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomenda que os beneficiários conheçam as formas de contratação dos planos de saúde e suas particularidades.
Essa é também uma forma de zelar pelos direitos do consumidor, uma vez que, conhecendo as peculiaridades do serviço contratado, será possível reconhecer práticas indevidas e recorrer aos órgãos responsáveis para combatê-las.
Sendo assim, são oferecidos três modelos distintos de contratos de planos de saúde: o individual ou familiar; o coletivo por adesão; e o coletivo empresarial.
A adesão para contratos de planos individuais ou familiares é livre. Esse tipo de contratação é destinado à pessoa física e segue as orientações e regulamentações da própria ANS.
Já a contratação de planos de saúde coletivos tem algumas recomendações específicas. Para começar, é necessário que o contrato seja feito por uma pessoa jurídica.
Assim, no caso dos planos coletivos por adesão, o beneficiário deve ter vínculo com a associação profissional ou sindicato contratante. Por isso, essa forma de contratação costuma ser muito utilizada por profissionais liberais ou autônomos.
Já no caso do plano empresarial, é necessário que o beneficiário tenha vínculo com a empresa contratante por meio de relação empregatícia ou estatuária.
Os planos coletivos podem ser contratados diretamente com a operadora de plano de saúde ou através de uma administradora de benefícios. As peculiaridades de cada contrato são avaliadas durante a contratação e devem estar alinhadas às necessidades que o contratante deseja oferecer aos seus colaboradores ou associados.
Quem pode ser dependente de plano de saúde?
De acordo com a Resolução Normativa 195/09 da ANS, podem ser incluídos como dependentes o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo (avós, pais, filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, irmãos e até os tios). Parentes por afinidade, como sogros, cônjuge ou companheiro também se enquadram como dependentes.
Também são considerados dependentes os parceiros que se encontram em condição de união estável.
No geral, as operadoras costumam seguir o mesmo critério utilizado pela Receita Federal para inclusão de dependentes no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
No entanto, isso varia de operadora para operadora. Por isso, é importante saber previamente não só se a operadora prevê a inclusão de dependentes, mas também quais dependentes seriam permitidos.
Assim, caberá a cada operadora de saúde a definição de quais requisitos considerar ou não para a inclusão de dependentes no serviço de assistência de saúde.
Além disso, o contrato firmado entre o contratante e a operadora de saúde precisa estabelecer a inclusão do(s) dependente(s).
No caso de contratos de planos individuais ou familiares que não têm definem a inclusão dependentes, o titular do plano deverá entrar em contato com a operadora e negociar uma mudança de contrato.
Para contratos coletivos (empresariais ou por adesão), apenas a empresa jurídica contratante poderá solicitar que o contrato permita incluir dependentes.
Declaração de dependente no IRPF
Todos os anos a Receita Federal divulga um guia com as principais perguntas e respostas referentes à declaração do IRPF.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e os seus dependentes, que devem se enquadrar nos seguintes perfis:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou vida em comum há mais de cinco anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
- Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Na declaração do IRPF, o contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e demais dependentes caso eles façam suas declarações de Imposto de Renda separadamente.
Como incluir dependentes em plano empresarial
Para incluir dependentes em um plano de saúde empresarial, o beneficiário titular deverá averiguar junto a área de Recursos Humanos se há possibilidade de incluir ou não dependentes.
Caso a resposta seja positiva, o funcionário deve avalia as condições para o ingresso desse dependente e, caso os requisitos atendam suas necessidades e expectativas, ele deverá apresentar as documentações que comprovem o parentesco ou o vínculo familiar.
Geralmente, as operadoras de plano de saúde consideram como dependente as mesmas pessoas que foram declaradas como tal no IRPF. Portanto, esse documento pode ser avaliado na hora de comprovar o vínculo.
Poder estender o seu pacote de benefícios aos seus entes queridos é sempre uma satisfação, mas é importante que o beneficiário se atente aos requisitos legais para garantir que a inclusão de dependente seja bem-sucedida.
Para a inclusão de dependentes, o titular deverá preencher uma Declaração de Saúde que informa as condições de saúde do beneficiário que ingressará no plano. Com a formalização do contrato, o dependente receberá uma Carta de Orientação ao Beneficiário, que informa sobre o pacote de benefícios e informações sobre o produto contratado.
Em casos de inclusão de filho recém-nascido, por exemplo, caso o beneficiário titular tenha direito de incluir dependentes no plano de saúde, é possível inscrever o filho natural ou adotivo no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
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