Você começou a trabalhar em uma empresa e um dos benefícios é o serviço de assistência médica. Tal contrato não poderia ter vindo em melhor hora, mas será que é possível incluir um dependente em plano de saúde empresarial?
Sabemos que a inclusão de dependentes é um direito de todos os usuários vinculados a planos de saúde. No entanto, para contratos coletivos, a regra acaba se tornando uma exceção e quem determina isso é a equipe de Recursos Humanos da empresa.
Ter um plano de saúde virou um sinônimo de segurança e qualidade de vida. E as empresas que conseguem oferecer esse benefício se destacam em relação as outras.
Como contratar um plano de saúde empresarial?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza duas formas de contratação de planos de saúde: o individual e o coletivo. O primeiro é voltado para pessoas físicas. Já os contratos coletivos são destinados às pessoas jurídicas, podendo ser de dois tipos: por adesão ou empresarial.
No caso do plano de saúde empresarial, exceto nos planos de saúde para MEI, a contratação geralmente é feita pela área de Recursos Humanos da empresa. Uma vez contratado o serviço, o responsável pelo setor faz a interface entre os colaboradores e a operadora de saúde, incluindo envio de detalhes sobre o contrato e a solicitação de documentos para inclusão de beneficiários.
E é a própria empresa contratante do serviço de assistência médica que definirá se os funcionários poderão ou não incluir dependentes em seu plano de saúde. Há empresas que oferecem essa possibilidade, mas isso não é uma regra.
A empresa também definirá outros aspectos relacionados ao benefício, como se ele terá ou não coparticipação, se as mensalidades serão financiadas integralmente por ela ou divididas com os colaboradores etc.
Quem pode ser dependente de plano de saúde?
As regras para definição de dependentes no plano de saúde seguem basicamente as mesmas normas previstas na legislação tributária para inclusão de dependentes no Imposto de Renda, como regulamenta a Lei nº 9.656 de 1998.
Assim, se a inclusão de dependentes estiver prevista em contrato, deverão ser respeitados os graus de parentesco previstos na legislação, ou seja: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.
Exceções e casos específicos acabam sendo analisados separadamente.
Para realizar a comprovação do grau de parentesco das pessoas que pode ser dependentes no plano de saúde empresarial, normalmente são solicitados alguns documentos dos dependentes tais como: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, declaração de IRPF e comprovante de residência.
O que diz a Receita Federal?
Em relação ao Imposto de Renda, a Receita Federal considera como dependentes os seguintes casos:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos de idade ou de qualquer idade (quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho);
- Filho(a) ou enteado(a) com até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais com até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Nesse caso, é necessário que o contribuinte detenha a guarda judicial dessa pessoa;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Aqui, será necessário que o contribuinte tenha conseguido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido até R$ 22.847,76 em rendimentos (tributáveis ou não);
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque (também é necessário deter a guarda judicial);
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Mais informações sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda de Pessoa Física, você pode encontrar no livro de Perguntas e Respostas sobre o IRPF 2020.
Sobre a inclusão de dependente em plano de saúde
Para incluir dependentes em um plano de saúde empresarial, o colaborador deverá verificar junto à área de Recursos Humanos se é possível ou não incluir o dependente.
Caso a resposta seja positiva, o funcionário deverá apresentar as documentações que comprovem o parentesco e o vínculo familiar.
O próprio documento do IRPF pode servir como comprovante, caso o dependente tenha sido incluído na declaração. Assim, é possível que esse documento também possa ser considerado na hora de confirmar quem são os dependentes do solicitante.
Em caso de inclusão de filho recém-nascido (natural ou adotivo), por exemplo, é possível realizar a inclusão no plano desde que ela ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
Algumas operadoras também trabalham com modelos de carta de inclusão de dependentes.
Por que empresas devem considerar a inclusão de dependentes como benefício?
Existem boas razões para uma empresa permitir a inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial. A principal delas é contribuir para valorização e tranquilidade do colaborador, que poderá contar com o benefício para seus familiares em caso de necessidade.
Acima de tudo, as empresas são o reflexo das pessoas que trabalham nela. Assim, uma equipe motivada gera impacto positivo para o crescimento e a prosperidade em qualquer segmento.
Isso acaba refletindo diretamente no ambiente corporativo e colabora com a manutenção de um clima mais agradável e produtivo. Dessa forma, pensar em pequenos gestos que favoreçam a segurança e o bem-estar dos funcionários pode ser uma maneira eficiente de aumentar a produtividade também.
Por isso, a inclusão de dependentes pode ser vista como um investimento eficiente e bastante recompensador para muito gestores.
Dependentes em plano de saúde empresarial: como incluí-los?
Poder estender o seu pacote de benefícios a quem mais importa para nós é sempre uma satisfação. Quem tem um plano de saúde sabe o quanto esse serviço é importante e necessário para a segurança daqueles que amamos.
Por esse motivo, separamos aqui mais algumas informações que podem ser úteis sobre a inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial:
- A ANS regulamenta a inclusão de dependentes em planos de saúde empresarial, de acordo com a Resolução Normativa 195/09 (artigos 5º, §1º, VII e 9º, § 1º). No entanto, a decisão de permitir ou não a inclusão de dependentes no benefício cabe à empresa contratante;
- O titular do plano empresarial deverá preencher sua Declaração de Saúde e a de seus dependentes. Quando o contrato estiver confirmado, ele receberá uma Carta de Orientação ao Beneficiário;
- Verifique as informações sobre períodos de carência e quais procedimentos estão previstos na cobertura para os beneficiários do plano e seus dependentes;
- Consulte as informações sobre a operadora, compare os planos disponíveis e escolha a opção com melhor custo-benefício para suas necessidades, considerando a qualidade oferecida e o valor cobrado.
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