A edição do Diário Oficial da União do último dia 02 de março trouxe a nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que promove a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O novo Rol da ANS passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2021 e inclui 69 novas coberturas.
A lista de serviços com assistência obrigatória dos planos de saúde teve inclusão de 19 coberturas referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de problemas diversos.
Dessa forma, foram incluídos exames e terapias que irão ajudar no diagnóstico e no tratamento de problemas como a tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também passam a ter assistência garantida no novo Rol.
Já em relação às cirurgias, foram incluídas novas intervenções utilizadas no tratamento de hérnia de disco lombar, deformidade na mandíbula, na coluna cervical e no coração.
As 50 coberturas restantes são relativas à lista de medicamentos que, entre outras novidades, agora inclui:
- 19 antineoplásicos orais utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer;
- 17 imunobiológicos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como asma, esclerose múltipla e psoríase;
- 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas.
O novo Rol de Procedimentos da ANS traz também algumas revisões nas Diretrizes de Utilização (DUTs) dos planos de saúde e o aprimoramento de termos descritivos de procedimentos que já faziam parte do Rol.
As mudanças são válidas para os planos contratados a partir de 1999 e também para os planos que foram contratados antes dessa data, mas tiverem sido adaptados à Lei 9.656/1998 (mais conhecida como “Lei dos Planos de Saúde”).
Veja mais detalhes sobre o novo Rol de Procedimentos da ANS.
Confira também: o que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.