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Como declarar plano de saúde coletivo por adesão?

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Fazer a declaração do Imposto de Renda é obrigatório para quem tem rendimentos acima de um determinado valor e não tem como fugir das obrigações com a Receita Federal. Mas como declarar o plano de saúde coletivo por adesão? Profissionais autônomos ou liberais devem fazer o Imposto de Renda? Como deduzir valores do IRPF?

Quem trabalha como autônomo ou é um profissional liberal geralmente conta com o auxílio de um contador na hora de prestar contas com o Leão. Mas, quando isso não é possível, quais são as alternativas? Como tirar as dúvidas sobre alguns pontos específicos? Um dos temas que mais gera questionamentos é como fazer a declaração de planos de saúde coletivos. Pode pesquisar, pouco se fala sobre esse tema.

Diante disso, as dúvidas só aumentam. Para quem não está habituado a fazer a própria declaração do Imposto de Renda, tudo isso parece ainda mais complexo. Por esse motivo, resolvemos esclarecer alguns conceitos básicos sobre como declarar plano de saúde coletivo por adesão.

E, caso você esteja pensando em não fazer a declaração do IR, saiba que há uma série de penalidades previstas para quem descumpre essa obrigação. Entre elas, a proibição de viajar para o exterior e bloqueios para possíveis financiamentos, já que seu CPF fica em situação irregular.

Profissional autônomo ou liberal deve declarar Imposto de Renda?

Sabemos que para toda regra há exceções. Por esse motivo, a melhor resposta para essa pergunta é: depende. Portanto, para alguns profissionais, o que vai determinar a obrigatoriedade de fazer a declaração serão aspectos como o faturamento e o patrimônio.

Existem também mais algumas regras que determinam os  critérios de obrigatoriedade de um contribuinte. A mais conhecida é que diz respeito a pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como por exemplo, salários, aposentadoria, aluguéis etc.

Assim, estes profissionais devem declarar seus rendimentos para a Receita Federal seguindo regras específicas e podem deduzir determinadas despesas, de modo a diminuir o valor a ser pago ou aumentar o valor que será restituído.

O que deve ser declarado no Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória. O contribuinte deve apresentar os rendimentos obtidos durante o ano anterior, assim como gastos com educação, saúde e pensão alimentícia.

O Imposto de Renda é um tributo federal e ele deve pago por pessoas ou empresas que tenham alguma fonte de renda. Dessa forma, trabalhadores e pessoas com rendimentos diversificados como aplicações financeiras e aluguéis, por exemplo, devem fazer a declaração.

O governo utiliza esse documento para identificar se o contribuinte realizou todos os pagamentos de impostos referentes ao ano anterior ao da declaração. Dessa forma, é feita uma avaliação com base nos bens e nas movimentações financeiras.

Por esse motivo, é fundamental que você tenha em mãos todos os comprovantes, recibos e notas fiscais sobre as despesas declaradas. Afinal, esses documentos servirão como referência para identificar o recebimento de renda, recolhimento dos impostos e pagamentos realizados.

Por que declarar plano de saúde?

Os gastos com planos de saúde podem ser deduzidos do imposto de renda.

A principal vantagem de declarar o plano de saúde no Imposto de Renda é a possibilidade de abater o valor pago na base de cálculo de apuração do tributo.

Para isso, o contribuinte deve optar por fazer a declaração utilizando o modelo completo. Isso porque a opção pelo modelo simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, sem necessidade de comprovação, pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Na declaração, o contribuinte deve indicar se os gastos com o plano de saúde foram feitos em próprio benefício ou dos dependentes. A operadora de saúde é obrigada a apresentar um informe de rendimentos do período a ser declarado. Assim, é importante que você preste bastante atenção às instruções deste documento.

Posso declarar plano de saúde coletivo por adesão?

Sem dúvida, é possível declarar o plano de saúde coletivo por adesão. Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, assim como o valor pago e a parcela que foi reembolsada (e não é dedutível). Informe, ainda, se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde ou de algum dependente.

Caso o contribuinte tenha contratado um plano de saúde coletivo por adesão para seus dependentes, as despesas referentes ao serviço utilizado por cada um deles devem ser listadas e comprovadas durante o preenchimento da declaração.

Geralmente, as empresas ou corretoras de saúde enviam anualmente um informe de rendimentos detalhando todos valores gastos e os reembolsos realizados no ano anterior. Assim, se o profissional estiver vinculado a uma empresa que pague uma parte desse benefício, ele deverá declarar apenas os valores equivalentes aos gastos que ele teve com o serviço.

Como deduzir os gastos com plano de saúde por adesão?

A principal vantagem de declarar um plano de saúde coletivo por adesão é deduzir seu valor do Imposto de Renda. Dessa maneira, profissionais liberais e autônomos podem abater os valores gastos com o plano.

Entretanto, caso o contribuinte tenha um CNPJ ativo, ele deve fazer duas declarações: uma com informações de rendimentos pessoais (relativas ao seu CPF) e outra focada na renda e contribuições feitas pela empresa.

Considera-se como gasto dedutível todas as despesas que podem ser abatidas ou restituídas na declaração de Imposto de Renda. Para conseguir abater valores do Imposto a ser pago ou, em caso de pessoa física, restituir valores referentes à contribuição, é importante que o profissional tenha todos os seus comprovantes de pagamentos bem organizados. Isso é válido tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Além disso, para declarar um plano de saúde coletivo por adesão, você deve apresentar todos os comprovantes de pagamentos e de quitação de despesas referentes a esse modelo de contrato. Dessa maneira, vale lembrar que a restituição ou abatimento de imposto de pessoa física não tem relação com os valores do Imposto de Renda de pessoa jurídica.

Dicas para declarar plano de saúde coletivo por adesão

Sabemos que fazer a declaração de um plano de saúde pode ser um pouco trabalhoso. No entanto, é um processo necessário para não ter problemas no futuro. Além de todas as informações referentes aos rendimentos da pessoa física, o contribuinte que declarar o plano de saúde coletivo por adesão deverá enviar separadamente a sua declaração como pessoa jurídica.

Além disso, a gente reforça um ponto: é importante que você organize bem seus comprovantes e documentos, separando os gastos pessoais das despesas como pessoa jurídica.

Nas respectivas declarações, faça todos detalhamentos solicitados e não se esqueça de guardar os comprovantes de pagamentos e de quitação de cada uma dessas contribuições.

Para facilitar a sua vida, a gente separou aqui algumas dicas para quando você precisar fazer a sua declaração. Confira:

  • Fique atento as regras e orientações de cada ano. Em 2019, por exemplo, foram implantadas novas regras com relação a dependentes e deduções de gastos;
  • Em casos de guarda compartilhada, o dependente só pode constar em uma das declarações. Portanto, despesas médicas e gastos com educação devem entrar somente na declaração de um dos responsáveis;
  • Fertilização em vitro: a dedução é feita apenas do Imposto de Renda de um dos pacientes. Caso o tratamento seja feito em um ano e o pagamento seja realizado no outro, é preciso fazer a declaração nesses dois anos;
  • Valores reembolsados de consultas médicas e exames não são dedutíveis do Imposto. Eles devem, portanto, aparecer na ficha que se refere a procedimentos, sendo lançados como “parcela não dedutível/valor reembolsado”;

São considerados como gastos de saúde dedutíveis as seguintes despesas: consultas médicas, exames, despesas hospitalares, despesas de parto, aparelhos ortopédico e dentário, planos de saúde (apenas os gastos efetivamente pagos pelo contribuinte), internação em casa de repouso, entre outros.

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