União estável e plano de saúde: como incluir companheiro como dependente
A inclusão de companheiro ou companheira como dependente no plano de saúde é garantida pela Súmula Normativa nº 12 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para formalizar esse direito junto às operadoras de saúde, é necessário apresentar a comprovação jurídica do vínculo, geralmente emitida por meio da Escritura Pública de União Estável. A seguir, apresentamos a legislação vigente, os critérios para emissão do documento em cartório e o procedimento para cadastrar dependentes sem burocracia.
Sumário
- O que é a União Estável segundo a legislação brasileira?
- Como funciona a Declaração de União Estável para o plano de saúde?
- Documentos exigidos pelo cartório para emitir a escritura
- Checklist: Documentos para cadastro no plano de saúde
- Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a União Estável segundo a legislação brasileira?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro e pela Lei nº 9.278/1996. É caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Diferente do casamento civil:
- Não altera o estado civil dos parceiros (ambos permanecem solteiros, divorciados ou viúvos).
- Não exige tempo mínimo de convivência prévia para ser formalizada.
- Não exige coabitação (morar no mesmo endereço não é requisito obrigatório).
- Garante equidade de direitos civis para casais heteroafetivos e homoafetivos (conforme decisão do STF e STJ).
Como funciona a Declaração de União Estável para o plano de saúde?
Para que a operadora de saúde aceite a inclusão do dependente, o titular deve comprovar o vínculo afetivo e legal. A Súmula Normativa nº 12 da ANS equipara expressamente os direitos do companheiro (em união estável) aos do cônjuge (casado no civil).
Documentos exigidos pelo cartório para emitir a escritura
A formalização ocorre em Cartório de Notas via Escritura Pública de União Estável. São necessários:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e CPF de ambos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de Nascimento atualizada (para solteiros) ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou separação (para divorciados);
- Presença de duas testemunhas munidas de documentos pessoais (em cartórios que exigem a validação de terceiros).
Checklist: Documentos para cadastro no plano de saúde
Ao solicitar a inclusão do companheiro na operadora, envie a seguinte documentação digitalizada:
- Escritura Pública de União Estável ou Declaração Particular com firma reconhecida em cartório;
- Documentos pessoais do dependente (RG e CPF);
- Formulário de inclusão de dependente fornecido pela operadora;
- Declaração de Ciência sobre os termos contratuais e boa-fé (Artigo 765 do Código Civil).
Perguntas frequentes (FAQ)
É preciso morar junto para fazer declaração de união estável?
Não. A legislação brasileira e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que a coabitação sob o mesmo teto não é requisito obrigatório para a caracterização da união estável ou para a emissão do documento.
Quanto tempo de namoro é necessário para pedir união estável?
Não existe tempo mínimo exigido por lei. O casal pode solicitar a escritura pública de união estável no cartório a qualquer momento, desde que haja a intenção mútua de constituir família.
Casais do mesmo sexo têm direito a incluir dependente por união estável?
Sim. Desde 2011, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as uniões homoafetivas possuem os mesmos direitos civis das heterossexuais, garantindo a inclusão de dependentes em planos de saúde sob as regras da ANS.
O plano de saúde é obrigado a aceitar declaração particular de união estável?
A maioria das operadoras exige a Escritura Pública feita em Cartório de Notas ou declaração particular com firma reconhecida por ambos os parceiros, visando a segurança jurídica do contrato de assistência médica.
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Referências e Fontes Oficiais
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Súmula Normativa nº 12 (Direitos do Companheiro): https://www.gov.br/ans
- Presidência da República – Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro – Art. 1.723 e 765): https://www.planalto.gov.br
- Colégio Notarial do Brasil (CNB) – Diretrizes para Escritura Pública de União Estável: https://www.cnbsp.org.br
Escrito por: Editor Técnico da Sami
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